Como se extingue a curatela?
Como se extingue a curatela?
I. Com a morte do curatelado, extingue-se a curatela e, por conseqüência, a figura do curador, que deve, entretanto, prestar as contas da sua administração e responder pelos prejuízos caso se prove que houve má administração dos bens e dos recursos do interditado.
Quando termina a curatela?
Com a morte do curatelado o processo de interdição é extinto nos termos dos artigos 3, IX do CPC/2.015, eis que, pelo falecimento da parte requerida, a causa é considerada intransmissível por disposição legal. ... 763, parágrafo 2º do CPC, e ademais o próprio adjudicatário é o curador nomeado.
Como solicitar uma interdição?
O interessado deve apresentar laudos médicos, documentos e outros documentos que comprovem que a pessoa não possui capacidade para realizar atos da vida civil. Após a propositura da ação, o juiz solicitará uma perícia médica para comprovar a veracidade dos fatos.
Quais são os direitos da curatela?
O art. 85 e §§ da Lei n.º 13.146 /2015 é bastante claro a este respeito: “A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial”, não alcançando “o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto”.
Quais são os limites da curatela?
Assim, nos termos do artigo 755 do Código de Processo Civil, o juiz nomeará curador e fixará expressamente os limites da curatela, não podendo mais declarar genericamente que esta será total ou parcial, até mesmo porque a incapacidade absoluta agora se restringe aos menores de 16 anos.
Quais as regras para o exercício da curatela?
Quanto aos atos a serem praticados no exercício da curatela, as principais regras vêm disciplinadas no Código Civil, aplicando-se a esse instituto as mesmas disposições a respeito da tutela, conforme estatuído no artigo 1.781 do CC, ou seja, aquelas previstas nos artigos 1.740 e seguintes, no que couber, com exceção do artigo 1.772.
Qual a finalidade do processo de curatela?
Entretanto, com a Lei n.º 13.146 /2015, o processo de curatela servirá para o reconhecimento da incapacidade relativa para certos atos e maneira de exercê-los, bem como para a nomeação de curador com poderes restritos, exclusivamente, para os atos de natureza patrimonial e negocial.