Como cancelar registro do CREA-mg?

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Como cancelar registro do CREA-mg?

Como cancelar registro do CREA-mg?

Importante: A empresa deverá providenciar a baixa de todas as Anotações de Responsabilidade Técnica que estiverem ativas/registradas. Fale com a Ana, nossa assistente virtual. Para isso, basta clicar no ícone de balões que fica no canto inferior direito da tela. Compromisso de atendimento: até 30 dias.

Como dar baixa no registro do CREA?

Para requerer cancelamento de registro de empresa, será necessário comprovar que a empresa não atua mais nas áreas abrangidas pela fiscalização deste Conselho. A comprovação é feita apresentando o distrato social ou alteração contratual com objetivo social alterado (sem atividades ligadas à fiscalização do CREA).

Como dar baixa em Responsabilidade técnica CREA-mg?

A baixa da responsabilidade técnica poderá ser requerida pelo profissional mediante formulário “Requerimento de Baixa de Responsabilidade Técnica Requerida pelo Profissional”.

Como reativar registro Crea-mg?

Para reativar o registro, Eugênio reuniu os documentos e acessou a plataforma de serviços do Crea-MG, o Sitac-MG....Siga abaixo o passo a passo:

  1. Acesse Sitac/Ambiente de Serviços.
  2. Selecione protocolos.
  3. Clique em cadastrar protocolo.
  4. Selecione profissional.
  5. Selecione reativação de registro.

Como recuperar o registro do CREA?

Como solicitar: Preencher o formulário disponível no site do Crea-PR, opção Sou um profissional / Atualização da Situação do Registros, selecionar uma das opções e verificar as instruções e a documentação necessária para cada situação.

Precisa dar baixa em Art?

A baixa da ART comunica a conclusão da obra/serviço ou o encerramento da participação do profissional em determinada atividade. É ela que comprova a existência de um contrato entre as partes, garante os direitos autorais e define os limites da responsabilidade técnica.

Para que serve a baixa da ART?

O que é baixa de ART? É um procedimento necessário para comunicar ao CREA a conclusão da obra/serviço ou o encerramento de sua participação técnica, conforme artigo 13 da Resolução nº 1.025/2009 do Confea. Importante: Mesmo com a ART baixada, o profissional continua responsável pela obra ou serviço.

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