De quem é a obrigação de cancelar o protesto?

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De quem é a obrigação de cancelar o protesto?

De quem é a obrigação de cancelar o protesto?

Na forma do art. 26 da Lei 9.492/1997, o cancelamento do registro do protesto pode ser realizado por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado ou de declaração de anuência. Cabe, pois, à devedora, parte interessada, promover a baixa do protesto.

O que é cancelar o protesto?

Depois de lavrado o protesto do título ou documento de dívida pelo Tabelião, este não recebe mais o pagamento. Se o credor não possuir o título ou documento de dívida para restituí-lo ao devedor, será necessário fornecer declaração (carta) de anuência para o cancelamento. ...

O que é o cancelamento do protesto?

Depois de lavrado o protesto do título ou documento de dívida pelo Tabelião, este não recebe mais o pagamento. Se o credor não possuir o título ou documento de dívida para restituí-lo ao devedor, será necessário fornecer declaração (carta) de anuência para o cancelamento. ...

Qual a responsabilidade de um protesto indevido?

No caso de um protesto indevido o solicitante tem a responsabilidade de fornecer a baixas necessárias inclusive com o pagamento dos emolumentos ( TJSP; APL 0021464-36.2007.8.26.0196 ). Você que tem empresa fique atento antes de protestar um devedor, você pode ser responsabilizado civilmente com pagamento de indenização.

Qual a finalidade do protesto?

O protesto é o ato formal para informar a inadimplência de uma pessoa, física ou jurídica, sempre que a dívida se fundar em um título de crédito ou qualquer outro documento de dívida passível de protesto. Ele tem duas finalidades, provar publicamente o atraso do devedor e resguardar o direito do crédito.

Qual a legislação que dispõe sobre protesto de títulos?

A lei 9.492 /97, que dispõe sobre protesto de títulos, traz a seguinte redação em seu art. 26, § 1º, senão vejamos: Art. 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.

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