Pode dar entrada no auxílio doença estando desempregado?

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Pode dar entrada no auxílio doença estando desempregado?

Pode dar entrada no auxílio doença estando desempregado?

Trabalhadores desempregados que já tenham contribuído com a Previdência podem receber o auxílio-doença, desde que atendam aos critérios definidos em lei. Em alguns casos, o pedido pode ser feito em até três anos depois de a pessoa ter saído do emprego.

Quanto tempo eu tenho para dar entrada no auxílio-doença?

É importante ressaltar que para ter direito, o funcionário precisa estar incapacitado para concluir seu trabalho por no minímo 15 dias consecutivos. Ou seja, uma incapacidade laboral que tenha duração maior do que 15 dias, mas não permanente, pois o auxílio-doença serve apenas para impossibilidades temporárias.

Qual o período de graça para auxílio-doença?

Para o segurado facultativo, o período de graça é de 6 meses e para o conscrito, 3 meses. Mas atenção, a forma de contagem destes prazos pode se estender um pouco mais. "No caso, se esse segurado tiver mais de 10 de contribuição, ele ainda pode ganhar mais 12 meses.

Quem teve câncer tem algum benefício?

O paciente com câncer possui direitos especiais na legislação, como auxílio doença, tratamento fora de domicílio, saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Veja as dúvidas mais frequentes sobre os direitos sociais do paciente com câncer.

Como conseguir auxílio doença?

Para ter direito a requerer o benefício de auxílio-doença é preciso que o segurado tenha um mínimo de 12 contribuições, realizadas antes do mês em que ocorrer o afastamento. No caso de doenças graves ou acidentes não é exigido carência, mas é preciso que o segurado tenha qualidade de segurado.

Será que o desempregado tem direito a auxílio doença?

Mas, será que o desempregado tem direito ou não tem direito a um auxílio doença? Primeiro, nós vamos ver o que é o auxílio doença e o período de graça dele, isto é, quando ele está em vigor, por quanto tempo funciona, etc. Também vamos ver a sua importância para o desempregado.

Qual a regra para o auxílio-doença?

Isso vai ser tão importante para ter o auxílio-doença como comprovar a incapacidade ao trabalho. É necessário ter efetuado pelo menos 12 contribuições e usufruir da qualidade de segurado. Existem exceções também, mas, na regra geral são essas que falamos acima. Então, a regra é ter contribuído com o INSS por 12 meses, pelo menos.

Como eu terei direito ao auxílio-doença?

Desse modo, caso eu cumpra os outros requisitos, terei direito ao Auxílio-Doença. Importante: o empregado deve estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias para ter direito ao benefício. Isso porque os 14 primeiros dias de atestado são pagos pela própria empresa.

Quais são os dias de auxílio-doença?

Lembrando que os 15 dias não precisam ser consecutivos, podendo ser 15 dias num período de 60 dias. Para os outros tipos de segurados, como o próprio caso dos desempregados, contribuintes individuais, facultativos, etc., o Auxílio-Doença deverá ser requerido assim que for constatada a incapacidade parcial e temporária.

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