Quem é a autoridade competente para instaurar processo administrativo disciplinar?

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Quem é a autoridade competente para instaurar processo administrativo disciplinar?

Quem é a autoridade competente para instaurar processo administrativo disciplinar?

A competência para a instauração e o julgamento do processo disciplinar nessas hipóteses está circunscrita ao órgão ou entidade no qual ocorreu o suposto ilícito funcional, conforme art. 141 da Lei nº 8.112/1990.

Quais leis fazem parte do marco regulatório de um processo administrativo disciplinar?

Como cada estado e município pode regulamentar o rito de seu processo administrativo disciplinar, neste artigo falaremos das regras previstas nas Leis Federais nº 8.112/90 e nº 9.784/99, que se aplicam aos servidores públicos civis da União e, na maioria dos casos, acaba servindo de inspiração para os procedimentos ...

Como medida cautelar e a fim de que o militar não venha a influir na apuração da irregularidade a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar a prisão administrativa de 40 dias de prisão sem prejuízo da remuneração?

Como medida cautelar, a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá, mediante portaria, determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração, nos termos do art.

Quem pode instaurar um processo administrativo?

A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

Como se defender de um pad?

Nesse caso, fale com um advogado especialista em servidores públicos e que seja da sua confiança, porque ele poderá dizer qual medida judicial será aplicada à sua situação no PAD, além de agir para buscar o seu direito.

É possível a instauração de procedimento administrativo disciplinar com base em denúncia anônima?

De acordo com a Súmula 611, editada pela Primeira Seção em 2018, é permitida a instauração do processo com base em denúncia anônima, desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância.

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