Como enviar DCTF Inativa 2021?

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Como enviar DCTF Inativa 2021?

Como enviar DCTF Inativa 2021?

Para fazer esta entrega, é necessário cumprir o prazo de entrega, que precisa ser feito até o 15° dia útil do 2° mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Porém um ponto muito importante, é que se a sua empresa estiver inativa é necessário fazer esta entrega anualmente.

Como declarar DCTF para empresas inativas?

Conforme orientações da instrução normativa, a DCTF precisa ser feita até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. No caso da empresa inativa também precisará ser enviada, no entanto, não será mensal, mas sim anual.

Como enviar DCTF Inativa 2015?

Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro.

Como declarar DCTF Inativa 2015?

Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro.

Quem deve entregar a DCTF-mensal?

A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é uma obrigação voltada às empresas que são enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido. Ela deve ser enviada mensalmente, sendo utilizada pela Receita Federal para verificar os tributos e contribuições que são feitas pelo empreendimento.

Quando é necessário transmitir a declaração anual?

Quando inativa, não é necessário transmitir a declaração mensalmente. Ela é uma obrigação anual, que deve ser feita apenas no início de cada ano-calendário, obedecendo os prazos de entrega impostos pela Receita.

Qual o prazo de entrega da DCTF?

Uma delas é o envio da DCTF, que a contabilidade das empresas deve apresentar à Receita Federal para prestar contas. Essa declaração informa sobre os débitos e pagamentos de tributos e contribuições. Mas será que todas as empresas precisam enviar a DCTF? Qual é o prazo de entrega? Como deve ser feito esse envio? Essas dúvidas são muito comuns.

Como preencher a declaração de inatividade?

Nesta situação, não seria necessário preencher as declarações referentes aos meses de fevereiro a abril, uma vez que a inatividade já foi declarada em janeiro. Caso no mês de maio haja alguma operação na empresa, a declaração deverá ser feita normalmente e enviada durante os prazos estipulados.

Quando deve ser enviada a declaração?

Ou seja, se o fato gerador aconteceu em fevereiro, a declaração deve ser enviada em abril. As empresas inativas ou sem débitos a declarar devem entregar apenas a “DCTF Inativa” anual, relativa ao mês de janeiro de cada ano.

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