Como informar IRPJ em quotas na DCTF?

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Como informar IRPJ em quotas na DCTF?

Como informar IRPJ em quotas na DCTF?

O valor total do IRPJ e da CSLL a pagar e as respectivas quotas serão informados na DCTF conforme subitens a seguir. Após selecionar a aba correspondente ao IRPJ, deverá ser informado o código e denominação da receita e o respectivo período de apuração.

Como informar trimestre anterior na DCTF?

A Pasta Trimestre Anterior deve ser selecionada pela pessoa jurídica que tenha optado, em conformidade com a legislação, pelo pagamento em quotas do total ou parte dos débitos apurados e informados na DCTF do último mês do trimestre anterior.

Quando informar IRPJ e CSLL na DCTF?

a PIS e COFINS e no final do 3º trimestre de cada mês, deve ser entregue a DCTF "completa" apurando o valor somatório de IRPJ e CSLL a pagar e ; caso houver ; PIS e COFINS ref.

Como declarar os impostos retidos na DCTF?

Declaração das retenções fiscais de CSRF e IRRF na DCTF IRRF: Ao selecionar a Pasta Débitos/Créditos, selecione o Grupo de impostos e contribuições “IRRF”, informe o código de receita, o valor da retenção e as informações da DARF.

Quais os impostos que devem ser informados na DCTF?

Os tributos e contribuições que devem ser declarados na DCTF são:

  1. 1- IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
  2. 2- IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte;
  3. 3- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  4. 4- IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;

Quais tributos devem ser discriminados por estabelecimento na DCTF?

Os valores referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e à Cide-Combustível deverão ser discriminados por estabelecimento, na DCTF apresentada pelo estabelecimento matriz. Base Legal: Art. 12, § 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 (Checado pela Valor em ).

O que deve ser lançado na DCTF?

Entenda quais são os tributos a serem declarados na DCTF Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);

Quando informar IRPJ na DCTF?

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) deve ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Art. 9º, caput da IN RFB nº 2.005/2021 (Checado pela Valor em ).

O que deve ser preenchido na DCTF?

Na DCTF devem constar as informações relativas aos valores devidos dos tributos e contribuições federais (débitos), e os respectivos valores de créditos vinculados (pagamento, parcelamento, compensação etc), relativos ao (à):

Quais impostos devem ser informados na DCTF?

Quais impostos devem ser informados na DCTF? 1 – Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas ; 2 – Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); 3 – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); 4 – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);

Como solicitar a alteração das informações na DCTF?

Você pode solicitar a alteração das informações prestadas na DCTF, nas hipóteses em que admitida, mediante apresentação de declaração retificadora que é elaborada com observância das mesmas normas estabelecidas para original. A informação é do site da Receita Federal do Brasil.

Quando ocorre a declaração da taxa de câmbio?

A declaração também ocorre no mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação da taxa de câmbio. No caso de instituições que permaneçam sem débitos ou inativas em repetidos exercícios, basta declarar a DCTF relativa ao mês de janeiro.

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