Como informar IRPJ em quotas na DCTF?
Índice
- Como informar IRPJ em quotas na DCTF?
- Como informar trimestre anterior na DCTF?
- Quando informar IRPJ e CSLL na DCTF?
- Como declarar os impostos retidos na DCTF?
- Quais os impostos que devem ser informados na DCTF?
- Quais tributos devem ser discriminados por estabelecimento na DCTF?
- O que deve ser lançado na DCTF?
- Quando informar IRPJ na DCTF?
- O que deve ser preenchido na DCTF?
- Quais impostos devem ser informados na DCTF?
- Como solicitar a alteração das informações na DCTF?
- Quando ocorre a declaração da taxa de câmbio?
Como informar IRPJ em quotas na DCTF?
O valor total do IRPJ e da CSLL a pagar e as respectivas quotas serão informados na DCTF conforme subitens a seguir. Após selecionar a aba correspondente ao IRPJ, deverá ser informado o código e denominação da receita e o respectivo período de apuração.
Como informar trimestre anterior na DCTF?
A Pasta Trimestre Anterior deve ser selecionada pela pessoa jurídica que tenha optado, em conformidade com a legislação, pelo pagamento em quotas do total ou parte dos débitos apurados e informados na DCTF do último mês do trimestre anterior.
Quando informar IRPJ e CSLL na DCTF?
a PIS e COFINS e no final do 3º trimestre de cada mês, deve ser entregue a DCTF "completa" apurando o valor somatório de IRPJ e CSLL a pagar e ; caso houver ; PIS e COFINS ref.
Como declarar os impostos retidos na DCTF?
Declaração das retenções fiscais de CSRF e IRRF na DCTF IRRF: Ao selecionar a Pasta Débitos/Créditos, selecione o Grupo de impostos e contribuições “IRRF”, informe o código de receita, o valor da retenção e as informações da DARF.
Quais os impostos que devem ser informados na DCTF?
Os tributos e contribuições que devem ser declarados na DCTF são:
- 1- IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
- 2- IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte;
- 3- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- 4- IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;
Quais tributos devem ser discriminados por estabelecimento na DCTF?
Os valores referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e à Cide-Combustível deverão ser discriminados por estabelecimento, na DCTF apresentada pelo estabelecimento matriz. Base Legal: Art. 12, § 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 (Checado pela Valor em ).
O que deve ser lançado na DCTF?
Entenda quais são os tributos a serem declarados na DCTF Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
Quando informar IRPJ na DCTF?
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) deve ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Art. 9º, caput da IN RFB nº 2.005/2021 (Checado pela Valor em ).
O que deve ser preenchido na DCTF?
Na DCTF devem constar as informações relativas aos valores devidos dos tributos e contribuições federais (débitos), e os respectivos valores de créditos vinculados (pagamento, parcelamento, compensação etc), relativos ao (à):
Quais impostos devem ser informados na DCTF?
Quais impostos devem ser informados na DCTF? 1 – Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas ; 2 – Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); 3 – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); 4 – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
Como solicitar a alteração das informações na DCTF?
Você pode solicitar a alteração das informações prestadas na DCTF, nas hipóteses em que admitida, mediante apresentação de declaração retificadora que é elaborada com observância das mesmas normas estabelecidas para original. A informação é do site da Receita Federal do Brasil.
Quando ocorre a declaração da taxa de câmbio?
A declaração também ocorre no mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação da taxa de câmbio. No caso de instituições que permaneçam sem débitos ou inativas em repetidos exercícios, basta declarar a DCTF relativa ao mês de janeiro.