Como declarar DCTFWeb?

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Como declarar DCTFWeb?

Como declarar DCTFWeb?

DCTF Web. O acesso a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais-DCTFWeb só poderá ser feito a partir de uma solicitação do eSocial. Acesse o link http://www.esocial.gov.br/ para efetuar a folha de pagamentos e então você será automaticamente direcionado para a emissão da guia de pagamento via DCTFWeb.

Quais informações vão na DCTF web?

O principal objetivo deste tipo de declaração é relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias existentes da empresa. Além disso, com o DCTFWeb também é possível integrar informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local.

Como enviar DCTF web?

Este contribuinte, após efetuar o login no portal do eCAC, deve clicar no botão Transmitir na lista de serviços da DCTFWeb que deseja enviar. Vai surgir a tela de confirmação da transmissão abaixo, que deve ser confirmada. O contribuinte também pode optar por “Detalhar a DCTF e efetuar vinculações”.

Quem deve entregar DCTF web?

Fazem parte desse grupo as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física com exceção dos empregadores domésticos, entidades imunes e isentas e as empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregavam a DCTFWeb.

Quando transmitir DCTFWeb?

Prazo para a entrega A entrega da DCTFWeb dos fatos geradores ocorridos em março de 2021, deverá ser enviada até o dia 15 de abril. Assim, as empresas que optaram pela adesão antecipada da DCTFWeb e tiveram o pedido deferido, já podem transmitir a declaração a partir do período de apuração 03/2021.

O que a DCTFWeb vai substituir?

A DCTFWeb, a partir das informações prestadas nas escriturações digitais (eSocial e EFD-Reinf), substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).

Como emitir Darf INSS DCTFWeb?

1) Acesse a DCTFWeb com tributos prorrogados (PA 03/2020, 04/2020 e 05/2020), clicando no botão Visualizar ; 2) Clique em Abater Pagamentos Anteriores ; e 3) Emita o Darf e confira a data de vencimento.

Como fica a GFIP com a DCTFWeb?

A DCTFWeb, a partir das informações prestadas nas escriturações digitais (eSocial e EFD-Reinf), substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).

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