Qual o prazo para entrega da DCTF 2020?

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Qual o prazo para entrega da DCTF 2020?

Qual o prazo para entrega da DCTF 2020?

A apresentação das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020 será prorrogada para até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020.

Qual o prazo de entrega da DCTF?

dia 15 de setembro A EFD-Reinf em setembro deve ser entregue até o dia 15, tendo como fato gerador a escrituração do mês anterior (agosto de 2021). DCTFWeb: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web deve ser transmitida até dia 15 de setembro.

Qual o prazo de entrega da DCTF 2020 setembro?

Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.

Qual o prazo de entrega da DCTF?

Uma delas é o envio da DCTF, que a contabilidade das empresas deve apresentar à Receita Federal para prestar contas. Essa declaração informa sobre os débitos e pagamentos de tributos e contribuições. Mas será que todas as empresas precisam enviar a DCTF? Qual é o prazo de entrega? Como deve ser feito esse envio? Essas dúvidas são muito comuns.

Quando é necessário transmitir a declaração anual?

Quando inativa, não é necessário transmitir a declaração mensalmente. Ela é uma obrigação anual, que deve ser feita apenas no início de cada ano-calendário, obedecendo os prazos de entrega impostos pela Receita.

Quando deve ser enviada a declaração?

Ou seja, se o fato gerador aconteceu em fevereiro, a declaração deve ser enviada em abril. As empresas inativas ou sem débitos a declarar devem entregar apenas a “DCTF Inativa” anual, relativa ao mês de janeiro de cada ano.

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