Onde lançar o Seguro-desemprego no Imposto de Renda 2021?
Índice
- Onde lançar o Seguro-desemprego no Imposto de Renda 2021?
- Qual CNPJ usar para declarar Seguro-desemprego?
- Como declarar salário no Imposto de Renda 2021?
- Qual CNPJ da Caixa para declarar FGTS?
- Quem recebeu o FGTS e seguro-desemprego?
- Como declarar o seguro-desemprego?
- Qual a obrigatoriedade de receber o seguro-desemprego?
- Quem recebeu FGTS em 2013?
Onde lançar o Seguro-desemprego no Imposto de Renda 2021?
Os extratos do FGTS e seguro-desemprego serão importantes para informar os valores recebidos corretamente na declaração do IR 2021. Eles devem ser informados na ficha de "Rendimentos isentos" da declaração.
Qual CNPJ usar para declarar Seguro-desemprego?
Já o seguro-desemprego, embora também seja lançado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, vai no campo “Outros”. A fonte pagadora é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que tem o seguinte CNPJ: 07.526.983/0001-43.
Como declarar salário no Imposto de Renda 2021?
De forma geral, trabalhadores e aposentados têm de declarar todos os seus rendimentos. O salário vai na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. É necessário abrir um documento “Novo” para cada emprego ou órgão pagador e informar nome, CNPJ, 13º e IR, entre outros dados solicitados.
Qual CNPJ da Caixa para declarar FGTS?
A Caixa Econômica Federal é responsável por gerir os recursos do FGTS e também pelo pagamento do resgate do fundo. Dessa forma, o CNPJ da fonte pagadora é o da Caixa – 00.360.305/0001-04.
Quem recebeu o FGTS e seguro-desemprego?
FGTS e seguro-desemprego estavam incluídos nessa categoria. A partir desse ano, porém, todas as linhas desta ficha devem ser preenchidas com a informação completa da fonte pagadora, com nome e CNPJ. A dúvida de quem recebeu FGTS e seguro-desemprego é qual fonte e CNPJ informar.
Como declarar o seguro-desemprego?
Como declarar o seguro-desemprego Para declarar o seguro-desemprego, o contribuinte deve informar, na linha 24 (outros), da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, a fonte pagadora FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), CNPJ Nº 07.526.983/0001-43.
Qual a obrigatoriedade de receber o seguro-desemprego?
O recebimento de seguro-desemprego não configura, sozinho, obrigatoriedade para apresentar a declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte seja isento, por não ter rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 nem ter patrimônio acima de R$ 300 mil, por exemplo, não é necessário prestar contas aos Fisco, mesmo tendo recebido o benefício.
Quem recebeu FGTS em 2013?
A dúvida de quem recebeu FGTS e seguro-desemprego é qual fonte e CNPJ informar. Quem sacou FGTS em 2013 deve informar, na linha 3 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, a Caixa Econômica Federal como fonte pagadora.