Como declarar imposto de renda de pessoa falecida em 2020?

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Como declarar imposto de renda de pessoa falecida em 2020?

Como declarar imposto de renda de pessoa falecida em 2020?

Neste ano, o prazo para entregar a declaração vai até 30 de abril. A declaração só é obrigatória se houver bens que enquadrem o falecido nas condições em que é preciso preencher o programa do IR, como ter recebido rendimentos sobre os quais incide o imposto acima de R$ 28.559,70 em 2020.

Como declarar cônjuge falecido?

Na ficha de "Identificação", você colocará o nome e CPF do falecido. A principal diferença em relação à declaração de quem está vivo está no campo "Ocupação principal", localizado no fim da ficha de "Identificação". Selecione o código "81 - Espólio" para deixar claro que aquela declaração é de uma pessoa falecida.

Quem deve declarar o imposto de renda 2020?

Ou seja, apenas na declaração de imposto de renda 2020 no caso dos contribuintes que receberam herança ou meação de inventário concluído em 2019. Na ficha Bens e Direitos, o contribuinte deve declarar a parte que lhe coube do espólio.

Como declarar a declaração de espólio?

Na hora de declarar, o inventariante selecionará, na aba "Nova" da página inicial do programa, o tipo "Declaração Final de Espólio". Em seguida, deve clicar em "Iniciar Declaração em Branco" e preencher o nome e o CPF do falecido.

Quais rendimentos devem estar na Declaração de espólio?

Mas obrigatoriamente, 50% dos rendimentos comuns devem estar na declaração de espólio. Os contribuintes falecidos em 2020 e que estariam obrigados a declarar neste ano devem ter a sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2020 entregue normalmente pelo responsável por seus bens.

Quais os dependentes na declaração final de espólio?

Já nas situações em que o falecido tinha dependentes na sua declaração em vida, esses dependentes poderão constar nas declarações iniciais e intermediárias de espólio. Com a Declaração Final de Espólio, a vida fiscal da pessoa falecida é encerrada e seu CPF cancelado.

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