Como declarar custódia de ativos diversos no Imposto de Renda 2020?

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Como declarar custódia de ativos diversos no Imposto de Renda 2020?

Como declarar custódia de ativos diversos no Imposto de Renda 2020?

Veja como declarar dividendos no IR 2020, passo a passo:

  1. Entre na opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
  2. Vá até o campo “05. ...
  3. Clique na opção “Novo”
  4. Informe se você é o titular ou dependente. ...
  5. Repita o procedimento para cada uma das ações que você tem na carteira.
  6. Por fim, clique em OK.

Como declarar AGRO3?

De acordo com a Medida Provisória 651/14, convertida na Lei 13.043/14, pessoas físicas estão isentas de imposto de renda sobre lucro na venda de ações AGRO3 no mercado à vista da B3. Tal isenção é válida para quem comprou ações entre 14 e 21, e que realize a venda dessas ações até 23.

Como declarar ações no imposto de renda?

Neste passo você terá que declarar dividendos, JSCP, lucros isentos, lucros tributados mensalmente e ações em custódia. Apesar de ser um processo que envolve diferentes passos, na prática é mais simples do que parece. Já explicamos detalhadamente como preencher a declaração de ações no imposto de renda aqui.

Como fazer a declaração de ir dentro do prazo?

Fazer a declaração dentro do prazo é essencial para evitar multas e/ou juros, sem contar a temida malha fina. Embora seja um procedimento simples, é preciso ter muita atenção porque o preenchimento correto da declaração de IR é o que vai te garantir tranquilidade na prestação de contas com o governo.

Qual o valor do imposto devido na DIRPF?

A perda do prazo de entrega da DIRPF implica multa de (i). R$ 165,74; ou, se for maior, (ii). de 1% do valor do imposto devido por mês de atraso, até o limite de 20%. O valor do imposto devido é aquele informado na declaração entregue com atraso.

Qual a custódia recebida no último dia útil do ano anterior?

Demonstrativo de custódia enviados pela sua corretora de valores no último dia útil do ano anterior. Informativo de rendimentos enviado por cada uma das empresas que lhe pagaram dividendos, JSCP, ou qualquer outro tipo de bonificação. Total em prejuízos acumulados no início do ano anterior (se houver), informados na declaração IRPF anterior.

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