Como declarar dividendos de fundos imobiliários?

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Como declarar dividendos de fundos imobiliários?

Como declarar dividendos de fundos imobiliários?

Os proventos recebidos de Fundos Imobiliários são isentos e devem ser declarados na aba de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Selecione “novo” e escolha o item “26 – Outros” e preencha o CNPJ, nome do FII e o valor dos dividendos, conforme a imagem abaixo.

Como declarar MXRF11?

Para demonstrar isso, vamos usar o famoso Fundo Imobiliário MXRF11 como exemplo. A primeira coisa a fazer é ir na aba Bens e Direitos e selecionar a opção “73 – Fundos de Investimento Imobiliário”. Você vai ver essa tela abaixo: Nesse caso, o investidor está declarando sua situação em relação ao FII MXRF11.

Como declarar fundos imobiliários?

Para declarar Fundos Imobiliários, é preciso informar mês a mês todos os resultados que você obteve com a venda das cotas de FIIs que possuía. Isso deve ser feito acessando a aba “ Renda Variável ” e depois “ Operações Fundo Invest.

Quais são os rendimentos dos fundos imobiliários?

Os rendimentos distribuídos pelos fundos imobiliários são isentos de imposto de renda para a pessoa física, desde que o fundo tenha mais de 50 cotistas, seja negociado exclusivamente em bolsa e que o cotista em questão detenha menos de 10% do patrimônio do fundo.

Qual o valor total recebido em fundos imobiliários?

Valor: Valor total recebido em rendimentos desse fundo. Faça isso para todas os FIIs na qual você recebeu rendimentos no ano. Todo o lucro em Fundos imobiliários é tributado em 20% e sempre que houver ganho, é um DARF deve ser pago até o último dia útil do mês seguintes.

Qual a alíquota dos fundos imobiliários?

No caso dos fundos imobiliários, a alíquota é sempre de 20%, independentemente da natureza da operação. Não é na época de preencher a declaração que o investidor paga o IR sobre seus ganhos com a venda de cotas de FII e ETF.

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