Como declarar capital social de cooperativa no Imposto de Renda?
Índice
- Como declarar capital social de cooperativa no Imposto de Renda?
- Quais impostos são pagos por uma cooperativa?
- Onde lançar distribuição de sobras no Imposto de Renda?
- Qual o regime tributário aplicável aos cooperados?
- Qual a remuneração de associados de cooperativa de crédito?
- Qual a forma de incidência do imposto de renda?
- Por que a remuneração do capital deveria ser enquadrada no imposto de renda?
Como declarar capital social de cooperativa no Imposto de Renda?
Como declarar capital social no imposto de renda
- Acesse a ficha Bens e Direitos. Você deverá declarar sua participação na empresa utilizando a ficha Bens e Direitos. ...
- Selecione o código e preencha os dados. ...
- Informe o valor do capital.
Quais impostos são pagos por uma cooperativa?
As cooperativas pagam Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os atos não-cooperativos, e são isentas quanto aos atos cooperativos. ... Além destes tributos, há incidências das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento, incluindo o PIS-Folha, o INSS e o FGTS.
Onde lançar distribuição de sobras no Imposto de Renda?
RENDIMENTOS ISENTOS (Valores em reais) Linha 3: Demais (especificar) : Distribuição de Sobras (Inciso VII, Art. 4°, Lei 5.764/71) - informar no campo rendimentos o rateio das sobras ocorridas no ano calendário de 2014.
Qual o regime tributário aplicável aos cooperados?
A Consulta formalizada à Receita Federal teve como principal objetivo a busca de uma definição sobre o regime tributário aplicável à remuneração anual paga aos cooperados. Para tanto, questionou-se o Fisco se a remuneração do capital deveria ser enquadrada, para fins de incidência e retenção do imposto de renda, como:
Qual a remuneração de associados de cooperativa de crédito?
Na resposta à consulta o fisco entendeu que a remuneração do capital, de associados de cooperativa de crédito, não configuram rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa.
Qual a forma de incidência do imposto de renda?
A Solução de Consulta da Receita Federal do Brasil n° 349 – Cosit (Coordenação Geral de Tributação), de 17 de dezembro de 2014, esclareceu a forma de incidência do imposto de renda na fonte quando da remuneração do capital de associado pessoa física de Cooperativa de Crédito.
Por que a remuneração do capital deveria ser enquadrada no imposto de renda?
Para tanto, questionou-se o Fisco se a remuneração do capital deveria ser enquadrada, para fins de incidência e retenção do imposto de renda, como: iii) verba que não poderia ser tributada, por não representar acréscimo patrimonial que justifique a incidência do imposto sobre a renda.