Como declarar capital social de cooperativa no Imposto de Renda?

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Como declarar capital social de cooperativa no Imposto de Renda?

Como declarar capital social de cooperativa no Imposto de Renda?

Como declarar capital social no imposto de renda

  1. Acesse a ficha Bens e Direitos. Você deverá declarar sua participação na empresa utilizando a ficha Bens e Direitos. ...
  2. Selecione o código e preencha os dados. ...
  3. Informe o valor do capital.

Quais impostos são pagos por uma cooperativa?

As cooperativas pagam Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os atos não-cooperativos, e são isentas quanto aos atos cooperativos. ... Além destes tributos, há incidências das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento, incluindo o PIS-Folha, o INSS e o FGTS.

Onde lançar distribuição de sobras no Imposto de Renda?

RENDIMENTOS ISENTOS (Valores em reais) Linha 3: Demais (especificar) : Distribuição de Sobras (Inciso VII, Art. 4°, Lei 5.764/71) - informar no campo rendimentos o rateio das sobras ocorridas no ano calendário de 2014.

Qual o regime tributário aplicável aos cooperados?

A Consulta formalizada à Receita Federal teve como principal objetivo a busca de uma definição sobre o regime tributário aplicável à remuneração anual paga aos cooperados. Para tanto, questionou-se o Fisco se a remuneração do capital deveria ser enquadrada, para fins de incidência e retenção do imposto de renda, como:

Qual a remuneração de associados de cooperativa de crédito?

Na resposta à consulta o fisco entendeu que a remuneração do capital, de associados de cooperativa de crédito, não configuram rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa.

Qual a forma de incidência do imposto de renda?

A Solução de Consulta da Receita Federal do Brasil n° 349 – Cosit (Coordenação Geral de Tributação), de 17 de dezembro de 2014, esclareceu a forma de incidência do imposto de renda na fonte quando da remuneração do capital de associado pessoa física de Cooperativa de Crédito.

Por que a remuneração do capital deveria ser enquadrada no imposto de renda?

Para tanto, questionou-se o Fisco se a remuneração do capital deveria ser enquadrada, para fins de incidência e retenção do imposto de renda, como: iii) verba que não poderia ser tributada, por não representar acréscimo patrimonial que justifique a incidência do imposto sobre a renda.

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