Como declarar doações de pai para filho?

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Como declarar doações de pai para filho?

Como declarar doações de pai para filho?

Os filhos devem informar a bem recebido na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com o código 14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças e registrar a posse do bem na ficha Bens e Direitos com o código correspondente ao imóvel.

Quem faz doação em dinheiro paga Imposto de Renda?

As doações são isentas de Imposto de Renda, mas a Receita precisa identificar essas transações que fizeram o seu patrimônio ficar menor no ano passado. A operação deve ser informada na ficha “Doações Efetuadas”, com o código específico do bem ou do valor em dinheiro.

Como fazer doação em vida para os filhos?

Para fazer uma doação em vida é necessário comparecer em um cartório de notas munido da documentação do proprietário e dos documentos do imóvel. Ao realizar o processo de doação incidirão alguns custos do próprio cartório e o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação).

Como declarar as doações efetuadas em dinheiro?

O doador deve declarar na ficha de “Doações Efetuadas” o nome, CPF do beneficiário, o valor doado e o código 80 – Doações em espécie. O valor das doações recebidas em dinheiro deve ser incluído na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, informando o nome, o CPF do doador e o valor recebido.

Por que doações de pai para filho são isentas de imposto de renda?

Doações de pai para filho são isentas de imposto de renda, contudo existe o imposto estadual sobre doações (ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) que deve ser pago por quem recebe a doação. Neste artigo trataremos apenas do processo de declaração da doação no programa de ajuste anual do imposto de renda.

Qual o imposto de renda sobre essa doação?

Não incide Imposto de Renda sobre essa doação, mas há um imposto estadual cobrado sobre doações, pago pelo donatário (que é quem recebeu a doação, no caso, seu filho).

Como entregar uma declaração por cada doação?

Isto significa que tem de entregar uma declaração por cada doação, identificando o respetivo doador. Os valores recebidos são declarados através da declaração Modelo 1 do Imposto de Selo. O impresso pode ser obtido no Portal das Finanças. Terá, ainda, de preencher o Anexo I - 03 e o Anexo II - 02.

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