Quem tem isenção do Itcmd?

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Quem tem isenção do Itcmd?

Quem tem isenção do Itcmd?

Nas transmissões em razão de óbito, há isenção nos seguintes casos: imóvel de residência, urbano ou rural, cujo valor não ultrapassar 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs e os familiares beneficiados nele residam e não tenham outro imóvel.

Qual o prazo para recolher Itcmd sobre doação em dinheiro?

Segundo disposição do Artigo 17 da Lei Estadual nº 10.705/2000, o prazo para o recolhimento do ITCMD é de 30 (trinta) dias após a homologação do cálculo, não podendo ultrapassar os 180 (cento e oitenta) dias contados da data do falecimento do autor da herança.

Como recolher ITCMD sobre doação em dinheiro?

Base de Cálculo A doação feita em dinheiro está sujeita ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD)? Se o valor doado ao mesmo donatário pelo mesmo doador, no mesmo ano, ultrapassar 2.500 UFESPS, será devido o ITCMD à alíquota de 4% sobre o valor total doado no ano.

Como declarar as doações efetuadas em dinheiro?

O doador deve declarar na ficha de “Doações Efetuadas” o nome, CPF do beneficiário, o valor doado e o código 80 – Doações em espécie. O valor das doações recebidas em dinheiro deve ser incluído na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, informando o nome, o CPF do doador e o valor recebido.

Por que doações de pai para filho são isentas de imposto de renda?

Doações de pai para filho são isentas de imposto de renda, contudo existe o imposto estadual sobre doações (ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) que deve ser pago por quem recebe a doação. Neste artigo trataremos apenas do processo de declaração da doação no programa de ajuste anual do imposto de renda.

Como entregar uma declaração por cada doação?

Isto significa que tem de entregar uma declaração por cada doação, identificando o respetivo doador. Os valores recebidos são declarados através da declaração Modelo 1 do Imposto de Selo. O impresso pode ser obtido no Portal das Finanças. Terá, ainda, de preencher o Anexo I - 03 e o Anexo II - 02.

Qual o imposto de renda sobre essa doação?

Não incide Imposto de Renda sobre essa doação, mas há um imposto estadual cobrado sobre doações, pago pelo donatário (que é quem recebeu a doação, no caso, seu filho).

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