Como declarar no imposto de renda créditos em trânsito?

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Como declarar no imposto de renda créditos em trânsito?

Como declarar no imposto de renda créditos em trânsito?

Caso você não os tenha recebido durante o ano de 2020, deverá reportar o valor de crédito em 19 e em 20. Do contrário, caso a posição do mesmo estivesse zerada em 20, basta que você inclua a posição do crédito em trânsito em 19 e inclua o valor R$ 0,00 em 20.

Como declarar JCP em trânsito no Imposto de Renda 2021?

São coisas distintas. Os juros sobre capital próprio (JSCP) em trânsito é o valor que irá ser pago ainda. Nesta situação, você irá declarar esse valores em bens e direitos, código 99. Já os JSCP recebidos no ano a que se refere a declaração, você irá informar em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.

Onde declarar saldo de ativos em custódia?

O saldo que tem em ações deve ser declarado da seguinte forma: Escolha a opção “Bens e Direitos”; No campo “Código”, selecione o item 31 para ações; Discriminação: especificar a (i) quantidade ações; (ii) o nome da empresa/ticker papel e CNPJ; (iii) a corretora utilizada para a compra.

Como declarar crédito a receber?

Para declarar empréstimos contraídos junto a pessoa física, vá até a ficha Dívidas e Ônus Reais e selecione o código 14. Na área de “Discriminação”, coloque informações sobre a dívida, como a data da operação e o nome e CPF de quem fez o empréstimo.

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