Como é feita a permuta de imóveis?
Como é feita a permuta de imóveis?
Para fazer a permuta, é necessário um acordo entre as partes envolvidas e um contrato que formalize o negócio, que deve ser escriturado. A escritura normalmente tem um custo de 4% a 6% do valor total do bem.
O que quer dizer permuta de imóveis?
A permuta é um tipo de negociação em que uma das partes abre mão de um determinado bem para adquirir outro. Isso é feito sem que haja troca financeira ou de serviços entre as partes. Esse tipo de contrato costuma ser mais comumente observado no mercado financeiro, na comunicação e publicidade e no setor de serviços.
Qual o valor do imóvel recebido em permuta?
A esse pagamento, dá-se o nome de torna. Sob o ponto de vista da Receita Federal, o custo da aquisição do imóvel recebido em permuta, quando não há torna, é igual ao valor declarado do imóvel pelo antigo dono. E essa transação é isenta de imposto de renda.
Por que a permuta de imóveis está sujeita ao imposto de renda?
A permuta de imóveis, portanto, da mesma forma que a compra e venda, está sujeita, em princípio, à incidência do imposto de renda, tanto no caso de alienante pessoa física quanto no de alienante pessoa jurídica.
Como é feita a permuta de bens imóveis?
Em permuta de bens imóveis, o documento é feito por escritura pública e deve constar de forma clara itens como a data de entrega dos bens e a responsabilidade pelos tributos. Esse tipo de contrato também contém o valor referente dos imóveis a serem trocados.
Como fazer a declaração de capital na permuta?
Se não há ganho de capital na permuta, a declaração deve ser feita da seguinte forma: na ficha relativa ao bem permutado, informe a permuta realizada, os valores envolvidos, a identificação dos imóveis que entraram na permuta e as demais identificações cadastrais e cartoriais. A posição do imóvel em 12 deve ficar em branco.