Como declarar verbas indenizatórias no Imposto de Renda 2020?

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Como declarar verbas indenizatórias no Imposto de Renda 2020?

Como declarar verbas indenizatórias no Imposto de Renda 2020?

As indenizações trabalhistas devem ser informadas na ficha de "Rendimentos isentos" da declaração. No exemplo citado acima, o trabalhador recebeu R$ 20 mil de indenizações. Imagine que R$ 15 mil correspondem à rescisão do contrato de trabalho e R$ 5 mil a indenização por danos morais.

Como declarar recebimento de ação trabalhista no Imposto de Renda 2020?

Para declarar os valores tributáveis ganhos em uma ação trabalhista, é preciso selecionar a ficha "Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA"). Essa é a ficha específica para reportar valores ganhos em ações trabalhistas.

Como declarar no imposto de renda verbas indenizatórias?

A verba indenizatória não é tributável, por isso deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Se a indenização foi por rescisão de contrato de trabalho, acidentes de trabalho ou saque do FGTS, o valor deve ser registrado na linha 3. Se foi de outro tipo, declare na linha “24 - Outros”.

Como calcular o imposto de renda em ações trabalhistas?

Esse valor entra na faixa de 15%, então multiplicaremos R$ 2.850,00 x 15% = R$ 427,50 e sobre esse valor vamos diminuir a PARCELA A DEDUZIR que para a faixa de 15% equivale a R$ 354,80, ou seja, o Reclamante nesse mês de 04/2016 (fictício) terá que pagar R$ 427,,80 = R$ 72,70 a título de imposto de renda.

Como declarar o imposto de renda 2020?

Os R$ 3 mil de indenização são isentos, mas o restante é tributável. + Imposto de Renda 2020: é melhor fazer a declaração simplificada ou completa? Em qual campo declarar?

Como fazer a declaração de imposto?

Para ter certeza de como fazer a declaração, pode ser necessário consultar a decisão judicial — lá estarão discriminados quais foram os valores, a que eles se referem e se houve alguma retenção de imposto na fonte. Em primeiro lugar, os valores só devem ser declarados quando caem na conta do contribuinte.

Quais são os valores isentos de imposto de renda?

Os R$ 15 mil devem ser incluídos na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente, e os R$ 5 mil em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A multa de 40% do FGTS em caso de demissão, assim como valores recebidos por adesão a PDVs, são isentos de imposto de renda.

Qual a fonte pagadora do imposto de renda?

A fonte pagadora será sempre a empresa ou a pessoa física que foi obrigada a pagar — ainda que a transferência do valor tenha sido feita pela Justiça. O pagamento de honorário ao advogado que representou o contribuinte na ação que rendeu a indenização pode ser abatido do cálculo do imposto de renda.

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