Como declarar doações no Imposto de Renda 2020?

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Como declarar doações no Imposto de Renda 2020?

Como declarar doações no Imposto de Renda 2020?

1 – O doador deve informar o bem doado no campo “Bens e Direitos”, assim como o nome e o número de inscrição no CPF de quem recebeu a doação; 2 – Deixar em branco o campo “Situação em 31/12/2020 (R$)”; 3 – Informar ainda o valor na ficha “Doações Efetuadas”.

Como fazer doação no Imposto de Renda 2021?

Como declarar as doações incentivadas no imposto de renda 2021. Para aproveitar a dedução, informe as doações realizadas em 2020 na ficha Doações Efetuadas do seu Programa Gerador da Declaração. Escolha o código referente ao tipo de doação realizada: 40 - Doações em 2020 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Como fazer doação do Imposto de Renda para entidades?

Localize a ficha "Doações diretamente na declaração" no menu do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do IR 2021. Clique em "Novo". Escolha a aba "Criança e adolescente" se desejar fazer doação a fundos ligados ao Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

Como efetuar a doação do imposto de renda 2020?

Mas é importante lembrar que para essa doação ter a possibilidade de ser deduzida no seu imposto de renda 2020, você precisa ter efetuado a doação até o dia 31 de Dezembro de 2019 Dica Extra do Jornal Contábil: Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda.

Como declarar a doação no imposto de renda?

Quem recebe a doação deve declarar da seguinte forma no Imposto de Renda: Na ficha "Bens e Direitos", no campo “Discriminação”, detalhe o tipo de doação recebida (carro, casa, dinheiro etc.). Informe também o nome e CPF do doador.

Como declarar o valor ou bem da doação?

O declarante que receber doação ou o donatário deve declarar o valor ou bem na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração com o código “14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças”, incluindo o nome e CPF do doador e informar o valor da doação. Declaração de quem fez doação

Como funcionam as doações no IRPF?

Apesar de ser isento no IRPF, as doações podem estar sujeitas ao pagamento de um tributo estadual, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). As taxas podem variar de acordo com cada Estado, por isso, é importante se informar como funciona no local que você reside.

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