O que é a lei de usucapião?

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O que é a lei de usucapião?

O que é a lei de usucapião?

A legislação brasileira permite que uma pessoa possa adquirir a propriedade de um bem, seja móvel ou imóvel, pelo uso por um determinado tempo, sem interrupção, e desde que cumpra os requisitos exigidos pela lei. Todavia, em nenhuma hipótese é possível usucapião de bem público.

O que é necessário para pedir usucapião?

Documentos Necessários para Ação Usucapião

  1. RG e CPF da parte;
  2. Certidão de casamento;
  3. Planta e/ou croqui do imóvel;
  4. Comprovantes de residência;
  5. Matrícula atualizada do imóvel;
  6. Comprovantes de pagamento de IPTU;
  7. Fotos de todos os cômodos do imóvel;

Como funciona a lei de usucapião?

Usucapião é o direito por meio do qual uma pessoa pode se tornar proprietária de um bem móvel (como uma carroça ou um cavalo, por exemplo) ou um bem imóvel (como uma casa ou um terreno para plantio) caso o use por um período de tempo sem a reclamação do dono original.

Qual o requisito para usucapião do imóvel?

Como visto, não preencherá os requisitos para usucapião o possuidor que ocupa o imóvel tendo conhecimento de que não é o proprietário (caso dos caseiros, locatários, entre outros, pois este tipo de posse não gera ânimo de dono da coisa, distinguindo o possuidor do proprietário.

Quem pode pedir usucapião?

Quem pode pedir usucapião? Pode pedir a escritura do imóvel quem estiver no controle do usufruto – podendo ser terreno, casa, apartamento, terras rurais ou até mesmo comerciais – a partir de cinco anos, tendo utilizado o bem como seu, sem interrupções ou oposição.

Como o detentor do imóvel se torna proprietário por usucapião?

Desta forma, o detentor do imóvel (o inquilino) não se torna proprietário por usucapião.

Como um advogado consegue analisar a situação de usucapião?

Um advogado consegue analisar em que situação de usucapião a lei vai lhe permitir assumir formalmente a propriedade do imóvel. Em ocasião da solicitação do registro, será necessário reunir informações e provas, admitindo judicialmente o direito ao imóvel.

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