Como declarar honorários de sucumbência no Imposto de Renda?

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Como declarar honorários de sucumbência no Imposto de Renda?

Como declarar honorários de sucumbência no Imposto de Renda?

No rateio de honorários advocatícios de sucumbência aos advogados empregados da parte vencedora, o pagamento e a retenção na fonte devem ser feitos em nome da pessoa física do advogado e não da sociedade unipessoal de advocacia da qual ele eventualmente seja titular.

Quem paga os honorários de sucumbência?

Sucumbência: é o princípio pelo qual a parte perdedora no processo é obrigada a arcar com os honorários do advogado da parte vencedora.

Qual o valor dos honorários de sucumbência?

Tendo em vista que o valor dos honorários de sucumbência só pode ser determinado após a efetiva prestação do serviço, a sociedade de advogados deve emitir a NFS-e tão logo o valor dos honorários de sucumbência seja definido pela autoridade judiciária e o valor a ser recebido se tornar líquido.

Quais são os honorários de sucumbência pagos a advogado?

Os honorários de sucumbência pagos a advogado (pessoa física) por determinação da Justiça Estadual por meio de precatório estão sujeitos à retenção do imposto de renda, calculado de acordo com a tabela progressiva vigente no mês do pagamento ou crédito.

Como declarar os honorários do contador?

O advogado cobrou 20% de honorários sobre o valor total da ação, de R$ 150 mil e eu fiquei com com R$ 120 mil. Como declarar? Resposta do contador: Honorários são 100% dedutíveis, mas apenas da parte dos rendimentos sujeita à tributação.

Como deduzir os honorários advocatícios?

Resposta do contador: Honorários advocatícios podem ser deduzidos do valor total a tributar. Declare o pagamento na ficha Pagamentos Efetuados e mantenha o recibo em seu poder por cinco anos. Lembrando que os honorários advocatícios são 100% dedutíveis, mas apenas da parte dos rendimentos está sujeita à tributação.

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