Como lançar retenções na DCTF passo a passo?
Índice
- Como lançar retenções na DCTF passo a passo?
- O que deve ser informado no DCTF?
- Como declarar parcelamento de tributos na DCTF?
- Como fazer a transmissão da DCTF?
- Quais são os impostos e contribuições não declarados na DCTF?
- Qual 0561 usar na DCTF?
- É possível parcelar multa de DCTF?
- Quais impostos devem ser informados na DCTF?
- Como fazer a declaração de débitos e créditos de Tributos Federais?
- Quais são os impostos que podem ser retidos na nota?
- Será que o imposto de renda é descontado?
Como lançar retenções na DCTF passo a passo?
Declaração das retenções fiscais de CSRF e IRRF na DCTF IRRF: Ao selecionar a Pasta Débitos/Créditos, selecione o Grupo de impostos e contribuições “IRRF”, informe o código de receita, o valor da retenção e as informações da DARF.
O que deve ser informado no DCTF?
Por meio da DCTF, a Receita Federal obtém as informações necessárias para realizar o lançamento do crédito tributário e a forma que o contribuinte utilizou para quitá-lo. : se eles foram pagos ou parcelados, se há compensação ou então suspensão.
Como declarar parcelamento de tributos na DCTF?
Acesse o sistema correspondente a modalidade desejada e selecione os débitos que deseja parcelar. Em seguida, preencha as informações solicitas, escolha o número de parcelas e emita o DARF para pagar a primeira parcela.
Como fazer a transmissão da DCTF?
Para elaborar a DCTF, acesse o Programa Gerador da Declaração (PGD) e registre as informações solicitadas. Depois envie pelo sistema Receitanet, utilizando o certificado digital, inclusive para as microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas no Simples Nacional.
Quais são os impostos e contribuições não declarados na DCTF?
Os valores relativos a impostos e contribuições exigidos em lançamento de ofício não devem ser informados na DCTF. Os valores referentes ao IPI e à Cide-Combustível devem ser informados, por estabelecimento, na DCTF apresentada pela matriz.
Qual 0561 usar na DCTF?
ANEXO II IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Item | Código/Variação | Denominação |
---|---|---|
9 | 0561/07 | IRRF – Trabalho Assalariado |
10 | 0588/04 | IRRF – Trabalho sem Vínculo Empregatício |
11 | 0588/05 | IRRF – Trabalho sem Vínculo Empregatício |
12 | 0588/06 | IRRF – Trabalho sem Vínculo Empregatício |
É possível parcelar multa de DCTF?
O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima para pessoas físicas é de R$ 100,00 (cem reais) e para pessoas jurídicas, ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas, R$ 500,00 (quinhentos reais). A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela.
Quais impostos devem ser informados na DCTF?
Quais impostos devem ser informados na DCTF? 1 – Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas ; 2 – Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); 3 – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); 4 – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
Como fazer a declaração de débitos e créditos de Tributos Federais?
A Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais fica armazenada num programa no site da Receita Federal ( http://receita.economia.gov.br/ ), onde você fará o download no seu computador. A partir daí é só preencher a DCTF e transmiti-la, de volta, para o sistema da Receita Federal.
Quais são os impostos que podem ser retidos na nota?
Microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional não têm o imposto retido na nota. Mas, o que vendem (e, portanto, tem nota) gera um imposto que deve ser pago depois, por meio de guia – uma espécie de boleto. Quais são os impostos que podem ser retidos na nota ou pagos depois?
Será que o imposto de renda é descontado?
O Imposto de Renda, por exemplo, é descontado no pagamento. Já o INSS é recolhido na emissão da NF. O microempreendedor individual não precisa recolher impostos sobre as notas fiscais que emite. Isso acontece porque, sendo MEI, você já paga uma tributação mensal fixa que engloba todas as taxas necessárias.