Como comprovar minha renda para o Fies com o MEI?
Índice
- Como comprovar minha renda para o Fies com o MEI?
- Quais documentos necessários para o Fies CPSA?
- Quem é Microempreendedor pode se inscrever no Fies?
- Como declarar autônomo no imposto de renda 2021?
- Qual a renda tributável do autônomos?
- Por que o profissional autônomo tem muitas dúvidas sobre o IRPF?
- Onde declarar os valores recebidos como autônomo?
Como comprovar minha renda para o Fies com o MEI?
4 maneiras para o MEI comprovar renda
- 1 – Extrato bancário. O MEI comprova sua renda através do extrato da conta bancária. ...
- 2 – Decore. A sigla Decore significa Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. ...
- 3 – Declaração do Imposto de Renda. ...
- 4 – Contratos de prestação de serviços.
Quais documentos necessários para o Fies CPSA?
Documento de identificação;
Quem é Microempreendedor pode se inscrever no Fies?
Microempreendedor individual pode fazer fies? Sim. Ser um empresário não impede o beneficiário de ser contemplado pelo programa desde que a renda familiar que consta nos requisitos do FIES não seja ultrapassada.
Como declarar autônomo no imposto de renda 2021?
Como Declarar Autônomo no Imposto de Renda 2021? Dúvida do contribuinte: Qualquer autônomo precisa declarar imposto de renda ou depende da renda? Resposta do contador: Depende da renda e de outras condições.
Qual a renda tributável do autônomos?
Resposta do contador: Depende da renda e de outras condições. No caso da renda, a declaração para os autônomos se faz obrigatória quando a renda tributável ultrapassar o valor de R$ 28.559,70 ou não tributáveis superior a R$ 40 mil em 2018.
Por que o profissional autônomo tem muitas dúvidas sobre o IRPF?
O profissional autônomo costuma ter muitas dúvidas quando o assunto é IRPF – Imposto de Renda. As dúvidas estão relacionadas principalmente à obrigatoriedade, ou não, de prestar as informações à Receita Federal.
Onde declarar os valores recebidos como autônomo?
Onde declarar os valores recebidos de meus projetos como autônomo? Resposta do contador: Os rendimentos mensais recebidos como autônomo devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, e se recebidos de pessoa jurídica, informe na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.