Como comprovar minha renda para o Fies com o MEI?

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Como comprovar minha renda para o Fies com o MEI?

Como comprovar minha renda para o Fies com o MEI?

4 maneiras para o MEI comprovar renda

  1. 1 – Extrato bancário. O MEI comprova sua renda através do extrato da conta bancária. ...
  2. 2 – Decore. A sigla Decore significa Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. ...
  3. 3 – Declaração do Imposto de Renda. ...
  4. 4 – Contratos de prestação de serviços.

Quais documentos necessários para o Fies CPSA?

Documento de identificação;

  • CPF;
  • Certidão de casamento;
  • CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de rendimentos, salvo no caso de fiança solidária.

    Quem é Microempreendedor pode se inscrever no Fies?

    Microempreendedor individual pode fazer fies? Sim. Ser um empresário não impede o beneficiário de ser contemplado pelo programa desde que a renda familiar que consta nos requisitos do FIES não seja ultrapassada.

    Como declarar autônomo no imposto de renda 2021?

    Como Declarar Autônomo no Imposto de Renda 2021? Dúvida do contribuinte: Qualquer autônomo precisa declarar imposto de renda ou depende da renda? Resposta do contador: Depende da renda e de outras condições.

    Qual a renda tributável do autônomos?

    Resposta do contador: Depende da renda e de outras condições. No caso da renda, a declaração para os autônomos se faz obrigatória quando a renda tributável ultrapassar o valor de R$ 28.559,70 ou não tributáveis superior a R$ 40 mil em 2018.

    Por que o profissional autônomo tem muitas dúvidas sobre o IRPF?

    O profissional autônomo costuma ter muitas dúvidas quando o assunto é IRPF – Imposto de Renda. As dúvidas estão relacionadas principalmente à obrigatoriedade, ou não, de prestar as informações à Receita Federal.

    Onde declarar os valores recebidos como autônomo?

    Onde declarar os valores recebidos de meus projetos como autônomo? Resposta do contador: Os rendimentos mensais recebidos como autônomo devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, e se recebidos de pessoa jurídica, informe na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

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