Como declarar saldo devedor de conta corrente no Imposto de Renda?

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Como declarar saldo devedor de conta corrente no Imposto de Renda?

Como declarar saldo devedor de conta corrente no Imposto de Renda?

Somente quem tinha conta corrente com saldo negativo a partir de 5 mil reais em 31 de dezembro de 2020 é obrigado a declarar a dívida no Imposto de Renda 2021. O contribuinte deve informar o saldo negativo da conta na ficha “Dívidas e Ônus Reais” e selecionar o código “11 – Estabelecimento bancário comercial”.

Como declarar valor em conta no exterior?

Saldo em conta corrente (não remunerada) no exterior deve ser declarado no imposto de renda. A declaração é obrigatória para valores superiores a 140 reais. O depósito na conta corrente no exterior deve ser informado na ficha Bens e Direitos com o código 62 – Depósito bancário em conta corrente no exterior.

Será que você deve declarar o seu saldo em 2020?

Seu saldo deve ser informado como bem, e a rentabilidade, como rendimento isento. Assim, se você for obrigado a declarar em 2020, precisará informar à Receita Federal qualquer saldo em poupança superior a R$ 140 em 31 de dezembro de 2019, além dos rendimentos da caderneta. A mesma regra se aplica às contas-correntes, que também são bens, ...

Como devem ser declarados os saldos de conta-corrente?

Esses saldos não devem ser declarados como conta-corrente, mas sim como as respectivas aplicações financeiras. Em geral, as aplicações automáticas são feitas em CDB e RDB, devendo ser informadas na ficha de Bens e Direitos sob o código 45.

Qual o valor da Declaração de imposto de renda 2020?

Ou seja, uma poupança ou conta bancária em valor superior a essa quantia por si só já obrigaria o contribuinte a declarar. O recebimento de rendimentos isentos, como os da poupança, em valor superior a R$ 40 mil em 2019 também obrigam a entrega da declaração de imposto de renda 2020.

Como declarar poupança no imposto de renda 2020?

Neste texto eu vou explicar como declarar poupança no imposto de renda 2020 e por que isso é necessário. Pessoas obrigadas a entregar a declaração de imposto de renda precisam informar todas as suas aplicações financeiras, isentas ou não, cujo saldo exceda R$ 140 no dia 31 de dezembro do ano ao qual se refere a declaração.

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