Como declarar sociedade em conta de participação IRPF?
Como declarar sociedade em conta de participação IRPF?
O sócio ostensivo deve informar sobre a sociedade em conta de participação na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, ou DCTF. Para isso, ele deverá utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD) e transmitir pela internet por meio do programa da Receitanet.
Como funciona a SCP?
SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - SCP Na Sociedade em Conta de Participação, o sócio ostensivo é o único que se obriga para com terceiro; os outros sócios ficam unicamente obrigados para com o mesmo sócio por todos os resultados das transações e obrigações sociais empreendidas nos termos precisos do contrato.
Quais são as regras da sociedade em conta de participação?
São reguladas pelos artigos 9 do Novo Código Civil (Lei 10.406/2002). Na Sociedade em Conta de Participação, o sócio ostensivo é o único que se obriga para com terceiro; os outros sócios ficam unicamente obrigados para com o mesmo sócio por todos os resultados das transações e obrigações sociais empreendidas nos termos precisos do contrato.
Como são isentos do imposto de renda?
São isentos do imposto de renda os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado (Lei 9.249/1995, artigo 10). SEPARAÇÃO CONTÁBIL DE RECEITAS E DESPESAS – SÓCIO OSTENSIVO
Como são pagos os impostos e contribuições?
Sobre os impostos e contribuições, o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS são pagos conjuntamente com os valores respectivos, de responsabilidade do sócio ostensivo, sendo a DCTF única.
Como a SCP é diferente das demais sociedades?
A SCP (Sociedade em Conta de Participação) é diferente das demais sociedades, principalmente pelo fato da legislação dispensá-la do arquivamento de seus atos constitutivos em qualquer registro.