Como declarar ação judicial no Imposto de Renda 2020?

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Como declarar ação judicial no Imposto de Renda 2020?

Como declarar ação judicial no Imposto de Renda 2020?

Informe o gasto com o advogado em "Pagamentos efetuados" Clique em "Novo". Selecione o código "61 - Advogados (honorários relativos a ações judiciais trabalhistas)". Informe o nome do advogado ou escritório, com o respectivo CPF ou CNPJ.

Onde declarar ação judicial no Imposto de Renda?

A verba indenizatória não é tributável, por isso deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Se a indenização foi por rescisão de contrato de trabalho, acidentes de trabalho ou saque do FGTS, o valor deve ser registrado na linha 3. Se foi de outro tipo, declare na linha “24 - Outros”.

Quem deve declarar o imposto de renda 2020?

Ou seja, apenas na declaração de imposto de renda 2020 no caso dos contribuintes que receberam herança ou meação de inventário concluído em 2019. Na ficha Bens e Direitos, o contribuinte deve declarar a parte que lhe coube do espólio.

Quando é preciso recolher o imposto de renda?

Caso o valor de repasse seja maior que o último valor declarado pelo contribuinte, considera-se que houve ganho de capital. Nesse caso, é preciso apurar e recolher o imposto de renda por meio do programa GCAP referente ao ano-calendário de conclusão da partilha (GCAP 2019, no caso dos inventários concluídos no ano passado).

Como alterar a Declaração dos bens recebidos?

Esse acordo, entretanto, não altera a declaração dos bens recebidos, que só deve ser feita após o encerramento do processo de inventário. No caso de processos de inventário concluídos em 2019, os herdeiros e meeiro do falecido devem informar, na declaração de imposto de renda 2020, os bens recebidos como herança e meação.

Como declarar a declaração de espólio?

Na hora de declarar, o inventariante selecionará, na aba "Nova" da página inicial do programa, o tipo "Declaração Final de Espólio". Em seguida, deve clicar em "Iniciar Declaração em Branco" e preencher o nome e o CPF do falecido.

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