Como declarar venda de imóvel por permuta?
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Como declarar venda de imóvel por permuta?
Como declarar permuta com torna no Imposto de Renda Para informar o imóvel dado em permuta, o contribuinte que pagou a torna deve acessar a ficha de “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal, selecionar o tipo de imóvel e informar, em "Discriminação", os dados da pessoa com quem realizou a transação.
Como preencher GCAP permuta com Torna?
1 – O valor da devolução/torna será somado ao custo do imóvel dado em permuta; 2 – Será realizada a divisão do valor da torna pelo valor do custo do imóvel, e o resultado obtido será multiplicado por cem; 3 – O ganho de capital será a porcentagem encontrada sobre o valor da torna.
Como funciona a tributação de permuta?
Tributação na Permuta com Torna Como houve um lucro imobiliário, ou seja, na transação dos imóveis uma diferença foi paga em dinheiro, o permutante que recebeu o valor deverá pagar a alíquota de 15% sobre o valor de diferença.
Qual o valor do imóvel recebido em permuta?
A esse pagamento, dá-se o nome de torna. Sob o ponto de vista da Receita Federal, o custo da aquisição do imóvel recebido em permuta, quando não há torna, é igual ao valor declarado do imóvel pelo antigo dono. E essa transação é isenta de imposto de renda.
Como fazer a declaração de capital na permuta?
Se não há ganho de capital na permuta, a declaração deve ser feita da seguinte forma: na ficha relativa ao bem permutado, informe a permuta realizada, os valores envolvidos, a identificação dos imóveis que entraram na permuta e as demais identificações cadastrais e cartoriais. A posição do imóvel em 12 deve ficar em branco.
Como é feita a permuta de bens imóveis?
Em permuta de bens imóveis, o documento é feito por escritura pública e deve constar de forma clara itens como a data de entrega dos bens e a responsabilidade pelos tributos. Esse tipo de contrato também contém o valor referente dos imóveis a serem trocados.
Qual a permuta imobiliária da pessoa física?
Contudo a lei abre uma exceção no que se refere à permuta imobiliária da pessoa física, pois a exclui da incidência do imposto de renda. No entanto, não é qualquer permuta de imóvel que fica fora da tributação pelo imposto de renda.