Como declarar venda de ouro?

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Como declarar venda de ouro?

Como declarar venda de ouro?

Resposta: O ativo financeiro ouro deve ser declarado em bens e direitos, informando a quantidade em gramas que possui, bem como a instituição financeira custodiante do ativo. Informe no campo correspondente o custo de aquisição da quantidade mantida em 31/12 de cada ano.

Como declarar venda de joias?

Como o valor das jóias ultrapassa R$ 300.000,00, você deve apresentar a declaração de imposto de renda. Informe as jóias na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 25.

Como Portugal cobrava o Imposto sobre o ouro?

O imposto cobrado pela Coroa Portuguesa sobre todo o ouro encontrado em suas colônias correspondia a 20%, ou seja, 1/5 (um quinto) do metal extraído que era registrado em "certificados de recolhimento" pelas casas de fundição. Este absurdo e altíssimo imposto, foi intitulado "O Quinto".

Precisa declarar joias?

Para ouro ativo financeiro, você deve declarar apenas, no campo “Discriminação”, o nome da instituição financeira e a quantidade em gramas. No caso dos derivativos, é necessário informar a quantidade e a data de vencimento. Se forem opções, informe também a série.

Tem que declarar joias?

Quem vendeu um imóvel, um carro, uma moto, jóias ou qualquer outro bem e ganhou dinheiro com essa transação (não importa quanto) passa a ter que declarar o IR. Operações em bolsa de valores, de títulos futuros ou de mercadorias também são sujeitos à tributação no caso de ganho de capital.

Qual a regra jurídica para o ouro?

Assim, para Hugo de Brito Machado (obra citada, pág. 405), a regra jurídica que estabelece tratamento diferenciado para o ouro, a pretexto de configurá-lo como ativo financeiro ou instrumento cambial, na verdade, consagra verdadeira injustiça, privilegiando os que com ele negociam.

Como o ouro pode ser convertido em ativo financeiro?

O ouro, depois de extraído nos garimpos pode ser convertido em ativo financeiro efetuando-se o pagamento do IOF no momento em que houver a sua primeira aquisição por instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional.

Como circulará o ouro no mercado financeiro?

O ouro circulará desde então como ativo financeiro, portanto, sem IOF, desde que comercializado no mercado financeiro, em operações realizadas com a interveniência de instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, na forma e condições autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

Como acentuou o ouro na legislação tributária?

Louvo-me na lição de Hugo de Brito Machado (Curso de direito tributário, 31ª edição, pág. 405) quando acentuou que o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto sobre operações financeiras.

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