Como se demonstrar a divergência jurisprudencial na interposição de recurso especial?

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Como se demonstrar a divergência jurisprudencial na interposição de recurso especial?

Como se demonstrar a divergência jurisprudencial na interposição de recurso especial?

§ 1º Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado ...

É possível a utilização de decisão monocrática como paradigma em embargos de divergência para fins de comprovação do dissídio jurisprudencial se ela tiver analisado o mérito da questão controvertida?

Decisão cole​giada No EAREsp 154.021, a Terceira Seção, com base em precedentes, considerou que não é possível a utilização de decisão monocrática como paradigma em embargos de divergência, para fins de comprovação do dissídio jurisprudencial, ainda que a decisão tenha analisado o mérito da questão controvertida.

Como comprovar dissídio jurisprudencial?

A divergência jurisprudencial deve ser evidenciada mediante confronto analítico, além de ser demonstrada a similitude fática entre os acórdãos apontados como paradigmas e o acórdão recorrido, sob pena de não ser satisfeito o requisito do art. 121, § 4º, II, da Constituição Federal.

O que é um acórdão paradigma?

Significado de acórdão paradigma: ACÓRDÃO: Julgamento feito pelos tribunais de 2° grau e superiores.

O que é Pré-questionamento no que consiste o quê cotejo analítico nas decisões recorridas em recurso especial e extraordinário?

O prequestionamento consiste na exigência da pré-análise, bem como do debate e do julgamento prévio, pelo tribunal recorrido, de uma matéria federal ou constitucional, que será objeto do recurso especial ou extraordinário, a ser direcionado aos tribunais superiores do país: Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo ...

Qual a finalidade precípua dos embargos de divergência?

324) traz algumas características dos embargos de divergência: nos embargos de divergência, ao contrário dos embargos infringentes, a divergência é externa; têm por “finalidade precípua impugnar e corrigir a decisão recorrida”, ao contrário do incidente de uniformização de jurisprudência, o qual, além de não ser ...

Quando é cabível os embargos de divergência?

No Superior Tribunal de Justiça, o recurso de embargos de divergência é cabível quando o acórdão de Turma ou de Seção divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, ou seja, de Turma, da Seção ou da Corte Especial.

Quem é juízo de mérito dos embargos de divergência?

Os julgamentos são proferidos, ou por uma turma ou Plenário. O STF tem como órgãos fracionários de duas turmas. Cumpre destacar que os embargos de divergência são cabíveis do julgamento de turma. Por sua vez, o STJ também possui organização em turmas, seções, e uma corte especial.

O que é o dissídio jurisprudencial?

O Dissídio jurisprudencial ocorre quando o Tribunal local der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja dado “outro tribunal”. É a hipótese de recurso especial mais utilizada na prática e a que mais facilmente permite o conhecimento do recurso.

O que pode ser alegado em recurso especial?

105 da Constituição Federal preveem o cabimento de recurso especial quando a decisão recorrida (a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência, (b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal e (c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal ...

Qual a divergência jurisprudencial?

DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL QUE, EM TESE, TERIA RECEBIDO INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DAQUELA FIRMADA POR OUTROS TRIBUNAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.

Por que o recurso especial tem fundamento em divergência jurisprudencial?

Para que o recurso especial com fundamento em divergência jurisprudencial seja admitido/conhecido [05], o acórdão recorrido deve divergir do (s) acórdão (s) apresentado (s) como paradigma (a). Este, inclusive, pode ser do próprio STJ [06].

Qual o juízo de admissibilidade do Recurso Especial pela divergência?

Juízo de admissibilidade e juízo de mérito do recurso especial pela divergência. 8. Conclusão. 1. Introdução

Por que não cabe alegar a divergência de entendimentos?

Dessa maneira, não cabe alegar a divergência de entendimentos, quando, concernente ao acórdão atacado, já se consolidou pensamento no STJ. É a hipótese em que, ilustrativamente, o recorrente sustenta a divergência, fundamentando-se em disparidade já afastada e consolidada em súmula do STJ. Portanto, a atuação desse, aqui, estaria esvaziada.

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