Como denunciar uma pessoa por difamação?

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Como denunciar uma pessoa por difamação?

Como denunciar uma pessoa por difamação?

Segundo Geraldo Nunes, procurador aposentado e ex-chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para denunciar a ocorrência de calúnia, injúria ou difamação a pessoa deve juntar as provas do fato e procurar um advogado para que ele apresente uma queixa-crime ao juízo criminal da sua cidade, se houver, ...

Onde fazer uma denúncia por calúnia e difamação?

Na seara Penal, para fazer com que o autor do responda criminalmente, o procedimento pode ser feito de duas formas: Registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia do lugar onde ocorreu o fato ou, em se tratando de crimes pela internet, em qualquer delegacia.

O que é necessário para fazer um boletim de ocorrência contra alguém?

Para realizar o registro de uma ocorrência é necessário ser maior de 18 anos, possuir CPF ou passaporte válido, um e-mail, um número de telefone, um endereço de residência e informar os dados referentes ao ocorrido.

Como denunciar a difamação na internet?

Quem pratica a difamação na internet também comete o mesmo crime, ainda que em ambiente virtual. Ainda que a situação seja delicada, a vítima pode – e deve – registrar provas do constrangimento antes mesmo que o conteúdo seja retirado do ar. Como denunciar? Se você for vítima de difamação na internet, denuncie!

Como conseguir vencer o processo de difamação?

Para conseguir vencer terá de obrigatoriamente contratar um advogado especializado em processos de difamação, o melhor local para o fazer é na Zaask, onde receberá até 4 orçamentos de advogados avaliados. Posto isto, é momento de preencher as papeladas relativas à queixa por difamação e avançar com o processo.

Como ocorre o crime de difamação?

O crime de difamação está previsto no artigo 139 do Código Penal e ocorre quando alguém atribui/divulga um fato ofensivo ou desonroso à reputação de outra pessoa, sem que este fato constitua um crime. Assim como a calúnia, a difamação atinge a “honra objetiva” da pessoa.

Qual a pena para a difamação na internet?

A difamação, assim como a calúnia e a injúria, está prevista no Código Penal, no art. 139. Ofender a reputação de alguém pode ter pena de três meses a um ano de reclusão, além de multa. Quem pratica a difamação na internet também comete o mesmo crime, ainda que em ambiente virtual.

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