Como fazer uma denúncia anônima no Ministério da Saúde?
Índice
- Como fazer uma denúncia anônima no Ministério da Saúde?
- Como denunciar um hospital ao Coren?
- Como fazer uma reclamação na Secretaria da Saúde?
- Como denunciar irregularidades no município?
- Por que a denúncia pode ser feita por qualquer pessoa?
- Por que as denúncias podem ser anónimas?
- Como fazer denúncias e apresentar queixas?
Como fazer uma denúncia anônima no Ministério da Saúde?
O Disque Saúde 136 funciona 24 horas; de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 18h, o cidadão pode falar diretamente com o atendente.
Como denunciar um hospital ao Coren?
1) A denúncia deve ser encaminhada por escrito e dirigida ao Presidente do Coren-SP....Via eletrônica, no link da Ouvidoria, clicando aqui.
- Pela Ouvidoria há possibilidade de optar por denúncia sigilosa.
- É possível envio de denúncia anônima mediante carta direcionada à presidência do Coren-SP.
- Para denúncias não anônimas:
Como fazer uma reclamação na Secretaria da Saúde?
Conforme previsto na Lei Nº13. 460/17, o prazo de respostas das manifestações é até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, de forma justificada, uma única vez, por igual período. Telefone Ouvidoria SES/RS: 08 .
Como denunciar irregularidades no município?
Cidadãos e servidores que tiverem informações sobre irregularidades cometidas no município podem encaminhar uma denúncia à Controladoria. Dessa forma, contribuirão no combate a um dos principais problemas do país: a corrupção. IMPORTANTE: a identidade do denunciante será preservada. Denunciar conduta inadequada de funcionário (a) público (a).
Por que a denúncia pode ser feita por qualquer pessoa?
Existem CRIMES PÚBLICOS em que a denúncia pode ser feita por qualquer pessoa, bastando que o Ministério Público tenha conhecimento, por qualquer via, da sua ocorrência para instaurar o processo crime independentemente da vontade da vítima.
Por que as denúncias podem ser anónimas?
Algumas denúncias poderão ser anónimas, outras têm obrigatoriamente que conter a identificação do/a autor/a, sob pena de não poderem ser consideradas pelas entidades/autoridades competentes, mas todas devem apresentar dados e factos concretos e comprováveis, como sejam nomes, moradas, datas, valores ou locais de trabalho.
Como fazer denúncias e apresentar queixas?
Há diversas formas e vias para fazer denúncias ou apresentar queixas, seja à Segurança Social, à ACT – Autoridade para as Condições no trabalho, às Finanças (AT – Autoridade Tributária e Aduaneira), ao Ministério Público (PGR – Procuradoria Geral da República), ao SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, ou outras entidades.