Como denunciar maus-tratos Curitiba?

Índice

Como denunciar maus-tratos Curitiba?

Como denunciar maus-tratos Curitiba?

Além da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), no telefone (41) 3356-7047, quem quiser denunciar pode ligar para o Batalhão da Polícia Ambiental do Paraná – Força Verde, no 0800-643 0304, e na Superintendência do Ibama (3360-61-4583).

Como denunciar animais perigosos?

Desde 1º de outubro de 2018, o serviço de Disque Denúncia Animal (0800-600-6428) está em funcionamento nos 39 municípios da Grande São Paulo. A iniciativa está voltada ao relato de informações sobre maus-tratos a animais domésticos.

Qual número devo ligar para denunciar maus tratos aos animais?

0800-600-6428 O serviço de Disque Denúncia Animal, 0800-600-6428 funciona nos 39 municípios da Grande São Paulo. São Paulo conta ainda com os trabalhos da Subsecretaria Estadual de Defesa dos Animais para atendimento às denúncias.

Como denunciar quem deixa cachorro na rua?

Use o serviço de emergência 190 da Polícia Militar.

Quais são as leis de proteção aos animais?

Abandonar animais é crime federal (Lei 9.605/98). A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais: ... 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Como é legitimada a denúncia de maus-tratos?

A Denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.6 (Lei de Crimes Ambientais).

Qual a autoria de maus tratos aos animais?

Denúncia sobre a autoria de maus tratos aos animais e à natureza, como por exemplo: caça ou pesca ilegal, mineração, poluição ou desmatamento, desrespeito às áreas de preservação permanente, provocar incêndio em mata ou floresta, fabricar, vender ou soltar balões. Denúncia sobre a autoria de atos terroristas.

Como denunciar um animal maltratado?

Se você presenciar qualquer animal sendo maltratado, você deve denunciar pessoalmente na Delegacia de Polícia Civil Especializada ou mais próxima, na Promotoria do Meio Ambiente ou nas Secretarias Municipais do Meio Ambiente em seu município (muitas vezes aceita via 156). Não se Omita! Casos que caracterizam maus-tratos:

Qual a pena para o ato de abuso de animais silvestres?

Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Postagens relacionadas: