Até quando a parte pode alterar o pedido?

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Até quando a parte pode alterar o pedido?

Até quando a parte pode alterar o pedido?

329, o autor poderá, até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu, ou seja, qualquer eventual modificação é mais simples de ser efetuada.

Qual a diferença entre emenda à inicial e aditamento?

Observação – A emenda à inicial só vai ocorrer por determinação judicial. Aditamento da inicial – aditar é adicionar, aumentar, acrescentar ou ampliar. O aditamento, diferentemente da emenda à inicial, trata-se de ato voluntário, ou seja é facultado ao Autor adicionar mais causa de pedir e pedido.

O que é uma emenda à petição inicial?

A emenda à inicial é um instrumento para que o processo não seja indeferido por falta de informação. Por outro lado, caso ela não seja entregue no prazo estipulado pelo Código de Processo Civil (15 dias) ou no tempo estipulado pelo Juiz, o processo pode ser extinto sem a resolução do mérito.

Quando o autor pode alterar o pedido?

O autor poderá, enquanto não proferida a sentença, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, desde que o faça de boa-fé e que não importe em prejuízo ao réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de quinze dias, facultada a produção de prova suplementar.

Até quando o autor pode desistir da ação novo CPC?

A desistência da ação é um instituto puramente processual e que, até o momento da prolação da sentença (§ 5º, Art. 485, NCPC), permite a extinção sem resolução do mérito. Antes da citação é incondicional (Art. 485, VIII, NCPC) mas, após oferecida a contestação só poderá ser deferido com anuência do réu (§ 4º, Art.

O que é aditamento à inicial?

De forma simples e resumida, o aditamento da inicial nada mais é do que um ato voluntário facultado ao autor para adicionar algo, como um pedido, à petição inicial. Esta possibilidade está prevista no artigo 329 do NCPC: Art. 329.

Até quando posso aditar a inicial?

O aditamento poderá ocorrer livremente a critério do Autor até a citação. Porém, sendo posterior a citação, o Autor poderá aditar a inicial até o saneamento do processo e desde que haja a concordância do Réu.

Em que casos o juiz solicitará a emenda da inicial?

DOUTRINA. "Se o Juiz verificar pequenas imperfeições, lacunas ou omissões que não comprometam o deferimento da inicial, mas que demandem correção, determinará a emenda da inicial no prazo de quinze dias, nos termos do art. 321 do CPC/2015.

Como é feito o pedido de aditamento da inicial?

Em outras situações, o pedido de aditamento da inicial é feito na audiência. Por vezes, tratam-se de audiências trabalhistas. Nesse caso, o que pode ocorrer é: O Juiz admitir o aditamento nos casos em que a parte ré mantém sigilo sobre a defesa.

Como emendar a petição inicial?

Se, ao tentar satisfazer alguma dessas exigências, o autor o fizer de modo equivocado, a petição inicial deverá ser emendada. No enunciado do art. 284 do CPC há referência a emenda da petição inicial. Completar - completa-se o que não está inteiro.

Como mudar a petição inicial?

Modificar - modificar, aqui, é mudar. Modificar a petição inicial (ou modificar o libelo, como usam alguns autores) equivale a mudar o pedido e/ou a causa de pedir, de uma maneira tal que o pedido e/ou a causa de pedir originários passam a ser outros. É a este quadro que o legislador se refere no enunciado do art. 264 do CPC.

Por que o aditamento deve ser utilizado?

Para reforçar a ciência sobre em que momento cada um deles deve ser utilizado, elaboramos uma breve explicação. Assim, a seguir constará o que é o aditamento e o que é uma emenda a inicial. A emenda a inicial atende a um propósito diferente do aditamento. A emenda é uma espécie de resposta a uma determinação do Juiz.

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