Como descobrir o alíquota?

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Como descobrir o alíquota?

Como descobrir o alíquota?

Aplicando a fórmula “Alíquota Efetiva = (RTB12xALÍQ-PD)/RTB12“ temos: Alíquota Efetiva = 1.331.108,20 x 10,70% – 22.500,.928,57 / 1.331.108,20 = 9,01%. Portanto, a alíquota efetiva para fins de cálculo do Simples Nacional é 9,01%.

Como achar alíquota efetiva Simples Nacional 2020?

ANEXO I — EMPRESAS DE COMÉRCIO

  1. até R$ 180.000,00: alíquota de 4% e desconto de R$ 0;
  2. de R$ 180.000,.000,00: alíquota de 7,3% e desconto de R$ 5.940,00;
  3. de R$ 360.000,.000,00: alíquota de 9,5% e desconto de R$ 13.860,00;

Como saber a alíquota da empresa?

Como descobrir a alíquota da empresa no Simples Nacional?

  1. Encontre o anexo correspondente ao segmento de atuação da sua empresa.
  2. Veja em qual faixa de faturamento ela se enquadra a partir da sua receita bruta total em 12 meses.
  3. Localizada a faixa, verifique na coluna “Alíquota” o percentual que se aplica a ela.

Como calcular a alíquota efetiva?

Para calcular a alíquota efetiva, basta fazer o cálculo a seguir: valor da contribuição dividido pelo valor do salário (R$ 314,01 ÷ R$ 3.000,00 = 0,10467, ou seja, 10,4% de alíquota efetiva. Veja o quadro abaixo: Infográfico criado em 21.

Como calcular a alíquota efetiva do trabalhador?

Para achar a alíquota efetiva, divide-se o valor efetivo pelo salário do trabalhador (118,49 ÷ 1.500,00), o equivalente a 7,89% do seu salário. Ainda não entendeu? Então, tenha atenção ao exemplo detalhado a seguir:

Como calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional?

Então, neste segundo passo sobre “Como Calcular o Imposto do Simples Nacional”, vamos ver como encontrar a alíquota efetiva: A fórmula para calcular a Alíquota Efetiva é a seguinte: Onde RBT12 é receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração.

Qual o valor da alíquota?

Qual o valor da alíquota? Com as alterações na lei, as alíquotas também sofreram alterações. A alíquota, a partir do novo Simples Nacional, se tornou maior mas com um desconto fixo específico para cada enquadramento. Ou seja, para cada anexo da nova lei, que vamos falar mais para frente, há uma alíquota diferente.

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