Quem está subordinado ao regime da Lei Geral das contratações e licitações?
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Quem está subordinado ao regime da Lei Geral das contratações e licitações?
Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Art.