Até quando o licitante pode desistir da proposta?

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Até quando o licitante pode desistir da proposta?

Até quando o licitante pode desistir da proposta?

Para o pregão presencial, o mais razoável é que a licitante tenha direito de desistir de sua proposta, sem apresentar justificativas, até que seja aberto o primeiro envelope de proposta, ou seja, até o final da fase de credenciamento.

Como declinar de uma licitação?

O licitante que, após ter oferecido o melhor preço, “pede para sair”, em verdade está “desistindo da licitação”. Pode ser enquadrado na expressão: “não mantiver a proposta”, pois, de fato, após a oferta do preço, o licitante não mantém o preço.

É possível desistir da proposta sem incorrer em penalidades até a fase de habilitação salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de licitação?

A Lei Federal nº 8.666/93, especificamente, no artigo 43, § 6º prevê que: “Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão”.

Como cancelar uma ata de registro de preços?

Art. 24: O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

Quais são os prazos de validade de uma proposta contratual?

Lei nº 10.520, de 2002 - Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

Em que condições uma licitação pode ser suspensa ou cancelada?

“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

Quando se pode revogar uma licitação?

A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ...

O que é um fato superveniente?

Além deste conceito genérico, podemos afirmar ainda que fato superveniente é aquele que ocorre depois, que sobrevém que é sobreveniente. Assim, os eventos e acontecimentos influentes no resultado do processo e trazidos para os autos após a estabilização da demanda consistem em fatos supervenientes.

Pode aditivar Ata de Registro de Preços?

Sendo assim, é possível que um contrato oriundo de uma Ata de Registro de Preços seja aditivado desde que haja previsão no instrumento convocatório, observando-se o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.

Qual a possibilidade de uma licitante abandonar o procedimento licitatório?

Questiona-se sobre a possibilidade de uma licitante abandonar o procedimento licitatório ou mesmo deixar de pactuar o respectivo contrato público após a adjudicação do objeto e qual o efeito decorrente desse abandono.

Qual a solução para anular a licitação?

Isto é, com inabilitação da empresa B, na fase de habilitação ou na fase final da licitação, a solução será a mesma, qual seja recorrer para o licitante segundo colocado, que tenha apresentado a documentação de acordo com as especificações. Por este motivo, não há motivo para anular a licitação.

Qual a finalidade da licitação?

Licitação, no ordenamento brasileiro, é o processo administrativo em que a sucessão de fases e atos leva à indicação de quem vai celebrar contrato com a Administração. Visa, portanto, a selecionar quem vai contratar com a Administração, por oferecer proposta mais vantajosa ao interesse público.

Quais os vícios no procedimento de licitação?

VÍCIOS NO PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO A desclassificação (proposta não foi aceita pela autoridade julgadora) ou a desqualificação (não observância dos requisitos de habilitação), retiram o licitante do procedimento para contratação com a Administração Pública.

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