Como desvincular contador da empresa na Receita Federal?

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Como desvincular contador da empresa na Receita Federal?

Como desvincular contador da empresa na Receita Federal?

Para realizar a exclusão do Posto Fiscal basta apenas enviar o PGD com o evento 233 - Exclusão do Contabilista ou Escritório de Contabilidade e assinar com o Certificado Digital do contador responsável. Caso não tenha procuração eletrônica deve ser feito um Pedido de Oficio. Espero ter ajudado.

Como alterar os dados do contador no DBE?

No site do REDESIM, escolha a opção "alterar dados da empresa". Abrirá o login obrigatório para o Brasil cidadão, poderá usar o do contador ou fazer um pra você (sempre pessoa fisica). Depois que é liberado o preenchimento do DBE como era antigamente.

Por que os contadores são responsáveis pelos atos dolosos?

Contadores são pessoalmente responsáveis pelos atos culposos junto aos clientes e pelos atos dolosos perante terceiros, solidariamente com o cliente. A falsificação ou alteração de documentos, incluindo aí os livros mercantis, constitui crime previsto no Código Penal.

Como fazer a sua declaração da Receita Federal?

Comece pelas receitas: mantenha registrado através da sua conta bancária tudo que receber. Assim, o banco emitirá a sua declaração à Receita Federal contendo os valores que entraram em sua conta. Com relação às despesas, informe somente aquelas que são devidamente registradas através de notas fiscais ou recibos oficiais aceitos pela Receia Federal.

Como o contador é responsável por erros e falhas?

Com isso, queremos lembrar do que afirmamos lá no início deste artigo, que é a obrigatoriedade de o empreendedor assumir o seu papel na contabilidade. Sim, o contador é responsável por erros e falhas, sejam eles motivados por má-fé ou não. Mas Paulo Pinto deixa três recados que valem o registro:

Qual o prazo de reparação do contador?

Pelo prazo de cinco anos, a partir do conhecimento do fato, pode ser exigido do contador a reparação dos danos causados. Contadores são pessoalmente responsáveis pelos atos culposos junto aos clientes e pelos atos dolosos perante terceiros, solidariamente com o cliente.

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