Qual a capacidade para testar?

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Qual a capacidade para testar?

Qual a capacidade para testar?

O artigo 1.860 do C.C., parágrafo único deixa claro que os maiores de 16 anos, relativamente incapazes, podem testar, essa regra é especial e prevalece sobre as demais não precisando ser assistido no ato, já os menores de 16 anos não podem testar.

Em que momento se exige a capacidade para testar?

A origem dessa capacidade vem do Direito Romano, quando se adquiria a capacidade em geral com a puberdade, não haven- do, em princípio, uma idade predeterminada. A capacidade para testar é examinada no momento em que o ato é praticado. No dia da feitura do testamento, o menor deve ter com- pletado a idade legal.

Quem pode testar?

O Código Civil prevê que a capacidade de testar é de toda pessoa física de direito natural, maior de 16 anos, não declarada incapaz pela lei e que esteja em pleno discernimento no momento do testamento. Para o surdo-mudo poder testar, é necessário que ele seja alfabetizado, sabendo exprimir sua vontade.

Quem são os herdeiros necessários?

Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito a parte legítima da herança: os descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge. Veja tópico Sucessão Legítima. A parte legítima equivale a 50% dos bens do testador, do qual os herdeiros necessários não podem ser privados.

Quem não pode ser testemunhas em seu testamento?

Essa forma de testamento não pode ter como testemunha o surdo, o cego, o herdeiro ou o legatário instituído no testamento, seus descendentes, ascendentes, irmãos, cônjuges ou companheiros. Deve ser alguém totalmente alheio as partes envolvidas.

Quem pode ser herdeiro ou legatário?

Somente quem estiver vivo e, naturalmente, que já houver sido concebido no momento da abertura da sucessão é que poderá ser herdeiro ou legatário. Caducará disposição testamentária que beneficiar pessoa já falecida no momento da abertura da sucessão.

Quem é incapaz para testar?

São proibidos legalmente de testar os absolutamente incapazes (uma vez que os maiores de dezesseis anos podem testar), as pessoas jurídicas e os que não tiverem pleno discernimento à época do testamento (pois a incapacidade posterior não invalida o testamento, nem tampouco a capacidade posterior torna válido um ...

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