Qual prazo do balanço patrimonial?
Índice
- Qual prazo do balanço patrimonial?
- Qual a relação do balanço patrimonial com a administração financeira?
- Como elaborar o balanço patrimonial?
- Como é obrigatória a apresentação de balanço nas licitações públicas?
- Por que a lei federal exige a habilitação do Balanço Patrimonial?
- Qual a exceção das Pequenas Empresas na apresentação do balanço?
Qual prazo do balanço patrimonial?
1.078 da Lei Federal 10.406/02 (Lei do Código Civil), o prazo para apresentação, formalização e registro do balanço é até o quarto mês seguinte ao término do exercício, ou seja, o prazo limite seria até o final de abril, nos termos transcritos a seguir: (…)
Qual a relação do balanço patrimonial com a administração financeira?
Para que serve um Balanço Patrimonial? A principal utilidade dessa peça contábil é demonstrar a situação financeira e patrimonial de uma empresa em um determinado período. Ele é considerado uma das demonstrações mais importantes que a contabilidade fornece à gestão e administração de uma empresa.
Como elaborar o balanço patrimonial?
A entidade deve elaborar o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas ao final de cada exercício social. Quando houver necessidade, a entidade deve elaborá-los em períodos intermediários. (Grifei e negritei)
Como é obrigatória a apresentação de balanço nas licitações públicas?
Como as licitações públicas são regidas por normas próprias, não se confundem com outros ramos do direito. Dessa forma, como não existe dispensa de apresentação de balanço para MEs e EPPs nas licitações, sua apresentação é obrigatória para as empresas que desejam participar. É uma questão de estratégia do seu negócio, optar por ter ou não.
Por que a lei federal exige a habilitação do Balanço Patrimonial?
Por estar ligado a uma lei federal que exige, as licitações de todas as esferas requisitam para habilitação, o balanço patrimonial.
Qual a exceção das Pequenas Empresas na apresentação do balanço?
Diante do dispositivo legal, podemos dizer que há uma exceção que dispensa às pequenas empresas na apresentação do balanço, que é nas licitações realizadas pela Administração Pública Federal cujo objeto seja para “ fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais.”