Quando consideramos que a pessoa tem hanseníase Sendo esta uma doença de notificação compulsória?

Índice

Quando consideramos que a pessoa tem hanseníase Sendo esta uma doença de notificação compulsória?

Quando consideramos que a pessoa tem hanseníase Sendo esta uma doença de notificação compulsória?

A hanseníase é uma doença de notificação compulsória em todo o território nacional e de investigação obrigatória. Os casos diagnosticados devem ser notificados, utilizando-se a ficha de notificação e investigação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação/Investigação - Sinan Anexo I.

Quais são as doenças de notificação compulsória?

Doenças e agravos de notificação imediata

  • Botulismo;
  • Carbúnculo ou Antraz;
  • Cólera;
  • Febre amarela;
  • Febre do Nilo Ocidental;
  • Hantaviroses;
  • Influenza Humana (Gripe) por novo subtipo (pandêmico);
  • Poliomielite;

Porque a hanseníase é uma doença de notificação compulsória?

2.3 Hanseníase A hanseníase figura entre as doenças de notificação compulsória pela sua magnitude, transcendência, por causar incapacidades e deformidades e por ser doença transmissível passível de tratamento e controle.

Qual a finalidade da notificação compulsória?

Notificação compulsória consiste na comunicação da ocorrência de casos individuais, agregados de casos ou surtos, suspeitos ou confirmados, da lista de agravos relacionados em Portaria, que deve ser feita às autoridades sanitárias por profissionais de saúde ou qualquer cidadão, visando a rápida adoção das medidas de controle pertinentes.

Quem deve fazer a notificação?

Quem deve fazer a notificação? A notificação é obrigatória para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente, em conformidade com o art. 8º da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975. Onde é feita essa notificação?

Como a notificação compulsória obrigatória foi instituída pelo Ministério da Saúde?

A notificação compulsória obrigatória foi instituída pela Portaria do Ministério da Saúde nº 7.

Como fazer a notificação compulsória imediata?

Notificação compulsória imediata: realizada em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública, pelo meio de comunicação mais rápido disponível;

Postagens relacionadas: