O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre cobrança?
Índice
- O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre cobrança?
- O que pode e o que não pode na cobrança de dívidas?
- O que fazer em caso de cobrança vexatória?
- Como comprovar a cobrança vexatória?
- Quais os procedimentos para a cobrança de dívidas previstos no CDC?
- O que um cobrador não pode fazer?
- O que é permitido na cobrança?
- Como é feita a cobrança de dívidas?
- Por que o fornecedor não pode abusar na cobrança da dívida?
- Quais as características da cobrança judicial da dívida?
- Qual a importância desse tipo de cobrança?
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre cobrança?
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
O que pode e o que não pode na cobrança de dívidas?
O débito só pode ser protestado se não for efetuado o pagamento após o vencimento da dívida. Também não pode fazer ameaça moral, como dizer que vai ligar para pessoas da família, para o chefe no trabalho, falar com vizinhos, fazer postagem pública com o nome do devedor, etc.
O que fazer em caso de cobrança vexatória?
O que fazer nesse caso? Em casos de cobrança indevida ou vexatória, o consumidor tem direito de abrir um processo por danos morais. Nesse sentido, é importante que ele guarde provas sobre o ocorrido.
Como comprovar a cobrança vexatória?
Outra forma de se precaver e produzir provas contra essas empresas é por meio de aplicativos de celulares, que registra e identificam de onde partiu a ligação e podem ser apresentadas em juízo como prova, para pleitear a competente ação indenizatória.
Quais os procedimentos para a cobrança de dívidas previstos no CDC?
A cobrança de dívidas do consumidor inadimplente deve ser feita de maneira que não o exponha ao ridículo, bem como não pode submetê-lo a algum tipo de constrangimento ou ameaça (art. 42 CDC).
O que um cobrador não pode fazer?
Limites. O credor tem direito de fazer a cobrança de uma dívida, porém, é importante saber que existem limites definidos pela lei. “O credor não pode, por exemplo, expor o devedor ao ridículo ou humilhá-lo”, observa o advogado especialista em direito do consumidor Rafael Brasil.
O que é permitido na cobrança?
De acordo com a lei, as cobranças — de pessoa física ou jurídica — devem respeitar horários. De segunda a sexta, os credores só podem entrar em contato das 8 h da manhã às 20 h. Nos sábados, o contato para cobrança é permitido de 8 h às 14 h e, aos domingos, é proibido entrar em contato para cobrar dívidas.
Como é feita a cobrança de dívidas?
Isso por ser feito por telefone, por SMS, por e-mail e, às vezes, até mesmo por meio de ligações para um amigo ou parente registrado no banco de dados do negócio e no momento da contratação do serviço. O uso desse tipo de cobrança é mais comum para dívidas que estão abertas há pouco tempo.
Por que o fornecedor não pode abusar na cobrança da dívida?
Em outros termos, o fornecedor, no exercício das suas próprias razões, não pode abusar na prática da cobrança da dívida. Como fornecedor, ele tem resguardado o direito de cobrar suas dividas, o que não pode fazer é abusar do seu direito de cobrança. Sendo assim, cabe então o questionamento: Até onde pode exercer o direito de cobrar?
Quais as características da cobrança judicial da dívida?
A cobrança judicial da dívida costuma ter características de maior onerosidade, já que envolve diversos tipos de gastos, tanto judiciais — custos com o processo judiciário — quando gastos como honorários advocatícios e com consultorias jurídicas especializadas. Além disso:
Qual a importância desse tipo de cobrança?
O uso desse tipo de cobrança é mais comum para dívidas que estão abertas há pouco tempo. As mais antigas — que já foram cobradas, sem resposta, múltiplas vezes — tendem a evoluírem para as judiciais. Nesse caso, pode ser que ele perca o acesso às vantagens que poderiam ser oferecidas pela empresa, como: