Como deve ser feito a identificação e armazenamento dos resíduos de saúde?

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Como deve ser feito a identificação e armazenamento dos resíduos de saúde?

Como deve ser feito a identificação e armazenamento dos resíduos de saúde?

1.3.1 - A identificação deve estar aposta nos sacos de acondicionamento, nos recipientes de coleta interna e externa, nos recipientes de transporte interno e externo, e nos locais de armazenamento, em local de fácil visualização, de forma indelével, utilizando- se símbolos, cores e frases, atendendo aos parâmetros ...

O que significa RDC 222?

Em 28 de março de 2018, foi publicada a Resolução Anvisa/RDC 222, que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. A referida Resolução, passará a vigorar a partir de 25 de setembro de 2018 e por consequência revogará a Resolução Anvisa/RDC 306/04.

Como deve ser um abrigo de resíduos?

( ) O abrigo de resíduos deve ser de material liso, lavável e de fácil higienização, climatizado, de dimensão equivalente a, no mínimo, 1/20 (um vigésimo) da área do piso, com tela de proteção contra insetos (item 15.2 da RDC 306).

Como deve ser feito o armazenamento dos resíduos?

O armazenamento dos resíduos sólidos Classe I deve ser conforme a norma ABNT NBR 12235. Esta norma dispõe que o armazenamento deve ser feito de modo a não alterar a quantidade/qualidade do resíduo. O resíduo deve ser acondicionado até reciclagem, recuperação, tratamento e/ou disposição final, em contêineres, tambores, tanques e/ou a granel.

Como devem ser feitos os resíduos de serviços de saúde?

A coleta e transporte externos dos resíduos de serviços de saúde devem ser realizados de acordo com as normas NBR 12.810 e NBR 14652 da ABNT.

Qual a norma para o armazenamento de resíduos?

1 Objetivo 1.1 Esta Norma fixa as condições exigíveis para obtenção das condições mínimas necessárias ao armazenamento de resíduos classes II-não inertes e III-inertes, de forma a proteger a saúde pública e o meio ambiente. 1.2 Esta Norma aplica-se ao armazenamento de resíduos classes II e III, conforme definido na NBR 10004.

Qual a norma aplicável ao armazenamento de Resíduos Classe II?

O local deve ser isolado de forma que impeça o acesso de pessoas estranhas e sinalizado de forma que indique o risco. O manuseio deve ser executado utilizando Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado. A norma aplicável ao armazenamento de resíduos classe II é a NBR 11174.

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