Como devolver o auxílio BEm recebido indevidamente?

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Como devolver o auxílio BEm recebido indevidamente?

Como devolver o auxílio BEm recebido indevidamente?

Passo a passo para devolver o benefício

  1. Acesse o Benefício e vá em “Devolução de Parcelas Pagas Indevidamente” e clique em “Devolver”;
  2. Preencha os campos obrigatórios, caso não tenham sido preenchidos automaticamente;
  3. Preencha a justificativa, caso considere relevante informar o motivo.
  4. Emita a GRU para pagamento.

Como gerar guia para devolução do BEm?

Caso você tenha recebido o Auxílio Emergencial, mas queira devolver os valores, é possível fazer isso pelo Portal do Ministério da Cidadania. Acesse o site, informe seu CPF e emita a Guia de Recolhimento da União (GRU).

Como saber se tenho que devolver o BEm?

Quem deve devolver o valor do auxílio emergencial? De acordo com a lei, apenas pessoas que receberam um valor abaixo de R$ 22.847, teriam direito ao auxílio. Portanto, o cidadão que recebeu valores acima deste limite deve devolver a quantia recebida.

O que é devolução de pagamento GRU?

Toda e qualquer devolução de recursos financeiros transferidos pelo FNDE deverá ser feita em agência do Banco do Brasil S/A, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) Simples. A GRU Simples só pode ser paga em agências do Banco do Brasil.

Quem recebeu o bem tem que devolver?

Pessoas que receberam mais de R$ 22.847,76 de outra fonte de renda em 2020 têm que devolver o valor do benefício. A devolução deverá incluir os valores recebidos pelo próprio contribuinte e pelos dependentes.

Quem terá que devolver o bem?

Portanto, quem se enquadrar na lista, não terá outra saída, senão, devolver o benefício para a União. Mas, saiba porque aconteceu a transferência adicional das quantias e de que modo deverá ser realizada a devolução do BEm. Quem terá que devolver o BEm e como será realizada a devolução?

Por que é necessário a devolução do bem?

Por que é necessário a devolução do BEm? Muitos empregados com carteira assinada tiveram suas jornadas reduzidas ou contratos de trabalho suspensos, quando a medida foi aplicada. Mas, alguns trabalhadores podem ter recebido um valor superior ao que deveria, na primeira parcela do BEm.

Como devolver o valor recebido?

Acesse o site, informe seu CPF, emita a Guia de Recolhimento da União (GRU) e, com esse documento, faça o pagamento para que o valor seja devolvido. É importante alertar que a primeira devolução, ao ser identificada, inicia protocolo que impede o pagamento das demais parcelas. Além disso, não é possível devolver parte do valor recebido.

Qual a sua responsabilização pela devolução do bem?

– acarretará na sua responsabilização pela devolução à União dos valores recebidos a maior pelo empregado; ou – implicará no dever de pagar ao empregado a diferença entre o BEm pago e o devido por força da mudança do acordo. DÚVIDAS? Estamos à disposição para esclarecimentos e orientações pelo FALE CONOSCO ou WhatsAPP 11 2858.8402.

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