Como devolver o benefício emergencial bem recebido indevidamente?
Índice
- Como devolver o benefício emergencial bem recebido indevidamente?
- O que acontece se eu não devolver o auxílio bem?
- Como gerar guia para devolução do bem?
- Como devolver o valor recebido?
- Por que o segurado é obrigado a devolver valores recebidos indevidamente?
- Como devolver o valor do bem?
- Qual o passo a passo para a devolução do benefício?
Como devolver o benefício emergencial bem recebido indevidamente?
Ouça em voz altaPausarA restituição de parcelas recebidas indevidamente do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, por qualquer motivo, poderá ser efetuada mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, com o valor devido atualizado pelo IPCA, obtida pelo empregador pessoa jurídica no portal empregador.
O que acontece se eu não devolver o auxílio bem?
Ouça em voz altaPausarQuem não devolver o auxílio emergencial indevido pode sofrer consequências que vão desde o pagamento de uma multa até processo na Justiça. ... Desde dezembro de 2020, o Governo Federal vem informando que algumas pessoas precisarão devolver o auxílio emergencial na declaração do Imposto de Renda 2021.
Como gerar guia para devolução do bem?
Ouça em voz altaPausarCaso você tenha recebido o Auxílio Emergencial, mas queira devolver os valores, é possível fazer isso pelo Portal do Ministério da Cidadania. Acesse o site, informe seu CPF e emita a Guia de Recolhimento da União (GRU).
Como devolver o valor recebido?
Acesse o site, informe seu CPF, emita a Guia de Recolhimento da União (GRU) e, com esse documento, faça o pagamento para que o valor seja devolvido. É importante alertar que a primeira devolução, ao ser identificada, inicia protocolo que impede o pagamento das demais parcelas. Além disso, não é possível devolver parte do valor recebido.
Por que o segurado é obrigado a devolver valores recebidos indevidamente?
Por que o segurado é obrigado a devolver valores recebidos indevidamente? Conforme referi, um segurado pode ser obrigado a devolver valores recebidos de boa-fé em duas hipóteses: Erro do próprio INSS.
Como devolver o valor do bem?
A Portaria 10.486/2020 determina que o valor do BEM, recebido indevidamente ou além do devido, deve ser devolvido mediante Guia de Recolhimento a União – GRU.
Qual o passo a passo para a devolução do benefício?
O Ministério da Cidadania disponibilizou uma página na internet com o passo a passo para a devolução. Dados da Controladoria-Geral da União (CGU) mostram a existência de 206.197 pagamentos com indícios de irregularidade no recebimento da primeira parcela do benefício e 37.374 pagamentos com os mesmos indícios de irregularidade na segunda parcela.