Como devolver o auxílio bem?

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Como devolver o auxílio bem?

Como devolver o auxílio bem?

Passo a passo para devolver o benefício

  1. Acesse o Benefício e vá em “Devolução de Parcelas Pagas Indevidamente” e clique em “Devolver”;
  2. Preencha os campos obrigatórios, caso não tenham sido preenchidos automaticamente;
  3. Preencha a justificativa, caso considere relevante informar o motivo.
  4. Emita a GRU para pagamento.

Como devolver o valor do bem?

A Portaria 10.486/2020 determina que o valor do BEM, recebido indevidamente ou além do devido, deve ser devolvido mediante Guia de Recolhimento a União – GRU.

Por que o empresário deve devolver o dinheiro?

Se o empresário se negar a devolver o dinheiro, ele deve estar ciente de que o referido valor, será cobrado e pode ser incluído na Dívida Ativa, de acordo com a Lei 14.020/2020.

Como realizar a devolução do benefício?

Para realizar esta devolução, o sistema Empregador Web habilitou uma nova funcionalidade onde a empresa poderá emitir a GRU para que o empregado realize a devolução do benefício. O campo ‘Justificativa’ não é obrigatório, mas pode ser usada como identificação do motivo da devolução.

Qual a sua responsabilização pela devolução do bem?

– acarretará na sua responsabilização pela devolução à União dos valores recebidos a maior pelo empregado; ou – implicará no dever de pagar ao empregado a diferença entre o BEm pago e o devido por força da mudança do acordo. DÚVIDAS? Estamos à disposição para esclarecimentos e orientações pelo FALE CONOSCO ou WhatsAPP 11 2858.8402.

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