Pode dispensar controlado e antibiótico na mesma receita?

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Pode dispensar controlado e antibiótico na mesma receita?

Pode dispensar controlado e antibiótico na mesma receita?

O artigo 7º da Resolução RDC nº 20/2011 não permite a prescrição na mesma receita, de antimicrobianos e medicamentos sob controle da Portaria SVS/MS nº 344/98 sujeitos à retenção de receita.

Quem pode dispensar antibióticos?

Buscando informar os farmacêuticos sobre as suas responsabilidades na dispensação dos medicamentos antimicrobianos, o Conselho Federal de Farmácia – CFF publicou em 19 de janeiro de 2011 a Resolução nº 542/11, que trata a atuação do farmacêutico como requisito essencial na dispensação de antimicrobianos ao paciente/ ...

Quantos controlados pode na mesma receita?

Diferentemente dos medicamentos controlados pela Portaria nº 344/1998, para os antimi- crobianos não há uma quantidade limite para prescrição e também não há um número máximo de substâncias que podem ser prescritas na mesma receita.

Pode ter dois antibióticos na mesma receita?

Não há limite para o número de antimicrobianos prescritos na mesma receita. Esta ainda poderá conter outras classes de medicamentos desde que não sejam sujeitos a controle especial; 6. A receita terá validade em todo território nacional por 10 dias.

Como deve ser a dispensação de antibióticos para tratamento prolongado?

6 –Como deve ser o procedimento para dispensação de antibióticos para tratamento prolongado? De acordo com o art. 8º da RDC nº 20/11, em situações de tratamento prolongado a receita poderá ser utilizada para aquisições posteriores dentro de um período de 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão.

Posso aceitar uma receita de antibiótico de outro estado?

1 - Pode ser aceita uma receita de antibiótico de outro estado? Sim, a receita de antimicrobianos é válida em todo o território nacional, por dez dias a contar da data da sua emissão, conforme previsto na RDC 20/11 e não requer apresentação à Vigilância Sanitária para visto.

Será que o farmacêutico deve dispensar a quantidade prescrita?

Desta maneira, sempre que possível o farmacêutico deve dispensar a quantidade exatamente prescrita para o tratamento, podendo para tanto, utilizar-se de apresentação comercial fracionável, conforme a RDC nº 80/2006 (medicamentos fracionados). 2

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