Como protocolar agravo de instrumento no TRF4?

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Como protocolar agravo de instrumento no TRF4?

Como protocolar agravo de instrumento no TRF4?

Se o processo estiver tramitando no meio físico o Agravo de Instrumento deverá ser apresentado fisicamente, através do SUP (Sistema Único de Protocolo) ou diretamente no TRF4.

Quem julga Agravo de Instrumento no trf-1?

557, parágrafo único, CPC. O agravo é concluso ao Relator. O relator apresenta o agravo, em mesa, para julgamento.

Quem julga apelação no TRF?

COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL PARA JULGAR A APELAÇÃO em Jurisprudência.

Como protocolar recurso especial no trf-3?

Para acessar o Peticionamento Eletrônico o advogado deve possuir cadastro ativo no referido sistema. O “login” no sistema ocorre pela identificação do usuário pelo CPF e senha pessoal ou pelo certificado digital. 2. PREPARANDO OS DOCUMENTOS QUE SEGUIRÃO ANEXOS ÀS PETIÇÕES.

Como protocolar agravo de instrumento no TRF?

No TRF1, o Agravo de Instrumento tramita em meio virtual (eJur), tanto para processos originários físicos ou virtuais (eJur). O recurso deve ser interposto via eProc. Para acessar, clique aqui. Para processos originários virtuais que tramitem no PJe (p.

Como protocolar agravo de instrumento no Eproc Justiça Federal?

o Classe Processual selecionar AGRAVO DE INSTRUMENTO, o Nivel de Sigilo selecionar a opção desejada (as descrições dos níveis de sigilo podem ser acessadas clicando-se no ícone ), o Justiça de Origem selecionar JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO ou JUSTIÇA ESTADUAL (para processos de competência delegada).

Como interpor agravo de instrumento no trf-1?

No TRF1, o Agravo de Instrumento tramita em meio virtual (eJur), tanto para processos originários físicos ou virtuais (eJur). O recurso deve ser interposto via eProc. Para acessar, clique aqui. Para processos originários virtuais que tramitem no PJe (p.

É cabível agravo de instrumento no Juizado Especial Federal?

Súmula nº 6: "Na fase de conhecimento das ações que tramitam nos Juizados Especiais Federais, é admissível a interposição de agravo de instrumento somente contra decisão que defere ou indefere medida cautelar ou pedido de antecipação dos efeitos da tutela."

Como endereçar a apelação?

______________ (NOME), qualificado nos autos do processo n.º ______, por seu advogado infra-assinado, vem, com fulcro no art. 593, inc _____, interpor recurso de APELAÇÃO por entender, data venia, que a sentença de fls. _____ merece ser reformada porque não espelha a realidade dos fatos.

Qual o prazo para interpor apelação?

15 dias úteis Perguntas Frequentes sobre o Prazo da Apelação O Prazo da Apelação no Novo CPC é de 15 dias úteis, de acordo com a regra geral do Novo CPC: “Art. 1.003. § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.”

Qual a regra para o agravo de instrumento?

Dentre elas, a regra imposta pela Lei 11.187/2005, que tornava o agravo retido a regra e limitava a interposição do agravo de instrumento apenas em três situações previstas no antigo artigo 522 do CPC/73. A decisão recorrida for suscetível de causar lesão grave e de difícil reparação à parte;

Qual o juízo de retratação do agravo de instrumento?

O juízo de retratação do agravo de instrumento no novo CPCestá previsto no artigo 1.018 e possibilita ao Juiz que proferiu a decisão agravada modificar o seu entendimento, levando em consideração as razões contidas no agravo.

Qual o prazo para interposição do recurso de agravo de instrumento?

O prazo para interposição do recurso de agravo de instrumento é de 15 dias úteis, contados da data da intimação da decisão. Ou seja, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação da decisão recorrida. Há ainda outras hipóteses de termo inicial do prazo recursal, tal como o comparecimento espontâneo em juízo.

Quais são as hipóteses de agravo de instrumento?

É certo que as hipóteses de Agravo de Instrumento trazidas pelo art. 1.015 do CPC de 2015 são taxativas, principalmente quando tratar do Processo de Conhecimento, localizado no Livro I da parte especial, mas também é correto que o exegeta pode valer-se de interpretação extensiva em decorrência das especificidades de cada caso.”

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