Como dividir o navegador em duas telas?
Como dividir o navegador em duas telas?
No programa que você quiser dividir, arraste a tela até o canto esquerdo ou direito da tela e solte. Você também pode usar segurar a tecla do Windows e apertar a seta para esquerda ou direita.
Como dividir a tela do Opera?
Para isso, clique com o botão esquerdo do mouse na área ao lado das abas e na seção “Personalizar” acione a opção “Habilitar miniaturas nas guias”. Com isso as abas já podem carregar as imagens dos sites no momento abertos.
Como colocar mais de uma tela no PC?
Para isso, vá até as “Propriedades de Vídeo” do Windows, onde você irá encontrar a marcação de dois monitores. A fim de ativar o segundo deles, escolha o monitor desativado no menu e selecione “Estender área de trabalho a este monitor”.
Como faço para dividir a tela?
E é incrivelmente fácil de fazer. Veja: No programa que você quiser dividir, arraste a tela até o canto esquerdo ou direito da tela e solte. Você também pode usar segurar a tecla do Windows e apertar a seta para esquerda ou direita.
Como dividir a tela entre aplicativos?
No iOS 13, a Apple facilita as coisas, permitindo que você divida a tela entre diferentes aplicativos para acessá-los simultaneamente, mesmo executando ações entre eles. A função de tela dividida é fácil de usar, mas você deve primeiro configurar o dispositivo: mostraremos como dividir a tela em um iPhone ou iPad.
Como dividir a tela entre duas janelas?
Um dos melhores recursos para melhorar a sua produtividade no Windows é dividir a tela entre duas ou mais janelas para conseguir ver mais de uma coisa ao mesmo tempo. E é incrivelmente fácil de fazer. Veja: No programa que você quiser dividir, arraste a tela até o canto esquerdo ou direito da tela e solte. Você também pode usar segurar ...
Como dividir duas janelas no Windows 10?
Se quiser dividir mais de duas janelas, use as teclas Windows + direita ou esquerda e depois Windows + cima ou baixo. Mude de janela e repita o processo. Eis o resultado final: Mais sobre: Tutorial, Windows 10.