Como distribuir contestação com reconvenção TJSP?

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Como distribuir contestação com reconvenção TJSP?

Como distribuir contestação com reconvenção TJSP?

Parágrafo único – A reconvenção e a contestação que contenha pedido reconvencional, a serem oferecidas por peticionamento eletrônico intermediário, devem ser apenas anotadas pelo distribuidor, sem distribuição autônoma e sem atribuição de número de registro próprio.

Como peticionar no SAJ?

No portal e-SAJ (https://www.esaj.tjsp.jus.br/), selecione o item Peticionamento Eletrônico, onde é possível realizar: – Petição Inicial de Primeiro Grau; – Petição Intermediária de Primeiro Grau; – Consultas de Petições.

Qual o prazo para a reconvenção da contestação?

Ademais, a presente contestação com reconvenção é tempestiva, nos termos do art. 335, I, do CPC/15, que concede o prazo de 15 (quinze) dias úteis para sua apresentação, tendo como início o dia seguinte à audiência conciliatória do dia 18. II. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Quais são as custas da reconvenção?

O art. 292, caput, do Novo CPC, determina a atribuição de valor da causa na petição inicial ou na reconvenção. A partir desse valor, deverá ser feito o recolhimento das custas processuais. Alguns sites de Tribunais, inclusive, fornecem orientações específicas para o recolhimento das custas da reconvenção, como o TJDFT e o TJSP.

Qual é a reconvenção?

A reconvenção é um instituto do direito processual civil e se trata de uma ferramenta de economia processual, pois permite que se estabeleça uma conexão entre duas ações relacionadas, na qual, quando movido juridicamente com uma ação em seu desfavor, o demandado possa, já em sua defesa, propor ação contrária ao autor, fazendo valer seus direitos.

Qual o prazo para contestar a presente ação?

Em razão do exposto, faz se necessário a presente peça a fim de contestar todos os argumentos apresentados pelo autor da presente ação, conforme será demonstrado a seguir. O art. 335, I do CPC prevê o prazo de 15 dias para contestar a contar da data da audiência de conciliação.

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